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CRISE

Ministério Público de Contas pede manutenção de liminar que impende venda da Corsan

Já em reunião com o Presidente do TCE, Alexandre Postal, bancada do PT pede o levantamento do sigilo do processo de privatização da estatal
Corsan realiza reparo em Cristal
Corsan realiza reparo em Cristal. Divulgação Corsan

Em um novo capítulo do imbróglio jurídico que virou a privatização da Corsan, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, divulgou no início da noite desta segunda-feira, novo parecer sobre o processo de venda da estatal. A posição de Da Camino é a de manutenção da cautelar relativa à desestatização da companhia. A liminar é a última pendência que veda a consolidação da transferência da companhia para o grupo Aegea. O leilão ocorreu em dezembro do ano passado, mas o contrato ainda não foi assinado.

“A opinião externada foi no sentido de manutenção da medida cautelar em vigor, que foi expedida em dezembro pela conselheira relatora [a conselheira-substituta do TCE Ana Moraes], porque o nosso entendimento é de que seus fundamentos se mantêm, especialmente aqueles relativos ao valuation, a precificação da companhia, em decorrência da necessidade de aprofundamento de análise dos dados que embasaram essa avaliação, principalmente, aqueles que dizem respeito à cobertura de esgoto atual e portanto ao montante de investimentos necessários para atingir a cobertura prevista no marco legal do saneamento”, afirmou Da Camino, em declarações à Rádio Guaíba.

Durante a tarde, deputados da bancada do PT na assembleia estiveram em audiência com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do RS, Alexandre Postal . Os parlamentares foram ao TCE solicitar que o presidente não derrube a liminar que impede a consolidação da venda da Companhia à Aegea. O pedido se deve ao fato de a Procuradoria Geral do Estado ter encaminhado à corte de contas um ofício requerendo ao presidente a suspensão da cautelar concedida pela Conselheira do órgão, vedando assinatura do contrato de venda da Corsan. Os deputados também solicitaram a derrubada do sigilo que pesa sobre o processo

“É inadmissível este pedido que o governador fez. Aliás, nas palavras de Postal, ‘é inédito, em 88 anos de história do TCE, é a primeira vez que se pede a derrubada de uma liminar para a presidência da Casa’”, reforçou Jeferson.

Segundo os parlamentares, Postal ainda está analisando o caso para definir que medida irá tomar quanto a ação do governo, por isso, eles fizeram questão de reiterar ao presidente o pedido de que seja derrubado o sigilo sob o processo de privatização da Corsan.

“Enquanto todas as dúvidas não forem sanadas não há que se autorizar assinatura do contrato entre Corsan e Aegea. Em nome do interesse público”, acrescentou Jeferson.

Em despacho proferido no dia 12 de junho, a conselheira-substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), Ana Cristina Moraes determinou que o Governo do Estado se pronuncie sobre o sigilo do processo envolvendo a venda da Corsan. No texto, a conselheira afirmou que, diante do pedido protocolado pelos deputados da Bancada do PT, e pelo próprio Ministério Público de Contas, as partes envolvidas, o Governo do Estado e a Corsan, devem se pronunciar em até cinco dias úteis.”

O próprio governador Eduardo Leite afirmou em entrevista ao Jornal do Comércio,  que “não teria receio sobre as informações que os deputados terão acesso, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) retirar o sigilo do processo de venda da companhia”.

No entanto, oito dias depois do despacho de Ana Moraes, a procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) manteve a posição de defender o sigilo de informações referentes à privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Em sua manifestação, a PGE argumentou que o sigilo está de acordo com legislação federal.

“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) informa que se manifestou no processo, dentro do prazo estabelecido, e reafirma a necessidade de manutenção do sigilo decretado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), considerando que a legislação federal aplicável assim determina. Importante salientar que o sigilo foi recentemente questionado em processo judicial, perante o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que extinguiu o processo ao entender correto o sigilo imposto, que encontra fundamento inclusive na Lei de Acesso à Informação”, afirma a nota do órgão.