POLÍTICA

Jornada de trabalho terá limite de 42 horas semanais a partir de dezembro

Mudança prevê redução gradual da carga horária, fim da escala 6x1 e duas folgas semanais, sem corte salarial

A jornada máxima de trabalho semanal passará a ser de 42 horas a partir de 15 de dezembro, conforme o período de transição previsto na legislação mencionada pelo Senado. A mudança prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos para ter um dia de descanso, e estabelece duas folgas semanais.

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Foto: Reprodução/Marcelo Camargo | Agência Brasil

A redução da carga horária ocorrerá de forma gradual ao longo de 14 meses, passando das atuais 44 horas semanais para 40 horas, sem redução salarial. Após 60 dias, a jornada deverá diminuir duas horas por semana, chegando ao limite intermediário de 42 horas semanais.

Durante essa etapa, as 42 horas poderão ser distribuídas pelos cinco dias de trabalho, o que corresponde a jornadas de até 8 horas e 24 minutos por dia, caso a carga horária seja dividida igualmente. Ao fim do período de transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. As horas que ultrapassarem os limites estabelecidos deverão ser remuneradas como extras, conforme as regras aplicáveis.

Impactos da mudança no trabalho

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou que a redução da jornada representa uma discussão que vai além das relações trabalhistas. Para ele, a medida envolve desenvolvimento produtivo, qualidade de vida, saúde pública e o futuro das relações de trabalho diante das transformações tecnológicas.

Paim ressaltou que ferramentas como inteligência artificial, automação, robótica e cibernética já fazem parte da realidade e devem ser consideradas no debate sobre a organização do trabalho.

Já o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que votou favoravelmente ao texto, criticou o que classificou como uso eleitoreiro do tema. Segundo ele, assuntos de interesse nacional precisam ser discutidos com responsabilidade, sem que os trabalhadores sejam utilizados como instrumentos de disputa política.

Regras específicas para terceirizados e trabalhadores de alta remuneração

A legislação prevê um período de transição diferente para empregados terceirizados que prestam serviços ao poder público. Nesses casos, as empresas contratadas terão prazo de 12 meses após a promulgação da medida para encerrar a escala 6×1, com o objetivo de evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais.

Também há uma regra específica para empregados com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o material divulgado, para esses trabalhadores, a redução da jornada diária não será aplicada. O valor de referência informado é de R$ 21.188,87.

A implementação das novas regras deverá ocorrer conforme os prazos previstos para cada categoria, respeitando as condições estabelecidas na legislação.

Fonte: Agência Senado

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