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Julgamento do caso do menino Rafael Winques inicia na segunda-feira, dia 21

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Na próxima segunda-feira (21/3), será realizado em Planalto o julgamento de Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o filho dela, Rafael Mateus Winques, de 11 anos. Ela será submetida ao júri popular, composto por sete jurados pertencentes à própria comunidade. O Tribunal do Júri será presidido pela Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna. A expectativa é que os trabalhos durem até 4 dias.

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CASO
Rafael Mateus Winques, de 11 anos, foi morto em 15 de maio de 2020 por asfixia mecânica provocada por estrangulamento. Morador da cidade Planalto, no Noroeste do Rio Grande do Sul, o corpo do menino foi encontrado dentro de uma caixa de papelão no terreno da casa vizinha à sua. A mãe de Rafael, Alexandra Salete Dougokenski, responde pela autoria do crime. Ela é acusada de cometer homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.

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ACUSAÇÃO
Conforme denúncia do Ministério Público, autor da acusação, Alexandra matou o filho Rafael por se sentir incomodada com as negativas dele em acatar suas ordens e diminuir o uso do celular e os jogos on-line. Ela acreditava que tal comportamento colocaria à prova o domínio que precisava ter sobre os filhos, bem como que poderia refletir na subserviência apresentada pelo filho mais velho, de cuja pensão advinha o seu sustento, motivo pelo qual planejou uma forma de eliminar Rafael.

Assim, na madrugada de 15/05/20, Alexandra teria feito com que Rafael tomasse dois comprimidos de Diazepam, sob o falso pretexto de que o auxiliaria a dormir melhor, aguardando em seu quarto até que o medicamento fizesse efeito. Por volta das 2h, a ré, munida de uma corda, estrangulou o filho até que sufocasse por completo.

Alexandra vestiu o corpo do menino, pegou seus chinelos e os óculos e decidiu levá-lo até a casa vizinha onde sabia que os moradores estavam viajando e que no local havia um tapume que encobriria a visualização. Após esvaziar uma caixa de papelão cheia de sacolas com roupas usadas e retalhos de tecido que havia atrás do tapume, ela depositou o corpo da vítima no seu fundo, juntamente com um par de chinelos e os óculos que sempre usava, recolocando, por cima, o material antes retirado, posicionando o tapume em frente.

Atualmente, a mãe de Rafael está recolhida na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba.

PARTES
Pela acusação atuarão os Promotores de Justiça Michele Taís Dumke Kufner e Diogo Gomes Taborda. Na Assistência de Acusação (que representam o pai de Rafael, Rodrigo Winques) estarão os Advogados Daniel Figueira Tonetto, Tiago Carijo da Silva e Humberto Ramos Zweibrucker.

A defesa de Alexandra será representada pelos Advogados Marco Aurélio Dorigon dos Santos, Jean de Menezes Severo, Filipe Décio Trelles, Gustavo da Costa Nagelstein, Tomas Antonio Gonzaga, Joana Darque Ribeiro Gomes Segala e Mayra Juppa.

LOCAL
O julgamento será realizado no salão principal do Independente Futebol Clube, no Centro da cidade. Para tanto, as equipes do Tribunal de Justiça realizaram adaptações de pontos lógicos e de elétrica, bem como utilização de mobiliário, banheiros químicos e gerador, a fim de possibilitar o bom andamento dos trabalhos.

VAGAS
O acesso ao júri se dará apenas para pessoas previamente credenciadas. Serão disponibilizados 67 lugares, assim distribuídos:
– 15 para a imprensa externa
– 5 para a imprensa do Ministério Público
– 5 para estudantes de Direito
– 2 para representantes da OAB
– 15 para familiares da vítima e da acusada
– 25 para o público em geral

Os veículos de comunicação foram credenciados pela Direção de Comunicação Social do TJRS. Já familiares, estudantes e público em geral foram cadastrados pela Direção de Logística (DILOG) do Tribunal.

JURADOS
Na segunda-feira (21/3), a Juíza Marilene, Presidente do Tribunal do Júri, fará o sorteio dos jurados, entre 25 selecionados. Desses, sete irão compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Durante todo o julgamento, o grupo ficará incomunicável. São eles que decidirão sobre o mérito da causa, qual das partes (acusação ou defesa) está com a razão.

ROTINA DIÁRIA
No júri, a previsão é que os trabalhos sejam divididos em três turnos de trabalho (manhã, tarde e noite). Na segunda-feira, primeiro dia, a sessão começará às 9h30min. Deverá haver 1 hora de intervalo para almoço/janta e pausa para descanso dos jurados. Essa é uma questão que será definida pela magistrada, em consonância com as partes, conforme as peculiaridades de cada dia.

DEPOIMENTOS
Na primeira etapa do julgamento haverá a instrução plenária, que é quando depõem testemunhas e informantes (se houver). Serão ouvidas 11 testemunhas (seis homens e cinco mulheres), sendo que cinco delas foram arroladas pela acusação e pela defesa (ficando ao total 6 testemunhas de acusação e 10 de defesa). Elas ficarão incomunicáveis a contar da data do julgamento até o momento imediatamente posterior à oitiva em plenário de todas as testemunhas arroladas (ou, caso haja concordância das partes, a liberação ocorrerá assim que encerrar a oitiva individual).

Em seguida, há o interrogatório de Alexandra, que poderá ficar em silêncio, se assim quiser. Depois disso, poderá haver acareação (apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, que prestaram informações prévias divergentes) entre a ré e o pai de Rafael, Rodrigo Winques, mas a decisão ficará a cargo da defesa, caso entenda necessário.

DEBATES
Na segunda etapa, acontecerá a fase de debates, ocasião em que acusação e defesa terão oportunidade de apresentar suas teses e argumentos aos jurados. O tempo destinado ao Ministério Público e à banca de Advogados que representam Alexandra será de duas horas e meia para cada. E de duas horas para a réplica e outro tanto para a tréplica, conforme ajustado pelas partes.

PASSAPORTE VACINAL
Todas as pessoas que estarão no júri deverão apresentar passaporte vacinal ou exame de PCR realizado com 72 horas de antecedência. A determinação é do Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus (COVID-19). A medida é válida para as equipes de trabalho envolvidas no julgamento, bem como jurados, testemunhas, imprensa, familiares e partes. Para aqueles não vacinados, será analisada a situação, conforme a peculiaridade.

Texto: Janine Souza/TJ-RS