O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou os testes de uma ferramenta que acelera o congelamento de dinheiro de devedores processados. O novo sistema, que moderniza a busca de ativos no Judiciário, reduz o tempo de cumprimento da ordem judicial — que antes demorava até dois dias úteis — para apenas duas horas. A medida já está valendo em um projeto-piloto que envolve cinco grandes instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.

Entenda o que muda para o devedor
A principal mudança regulatória está no monitoramento contínuo das contas bancárias, que poderá se estender por até um ano para garantir o pagamento do débito. Os tribunais agora enviam as ordens automáticas de bloqueio duas vezes ao dia, rigorosamente às 13h e às 20h. Essa agilidade impede que o inadimplente transfira o saldo para terceiros após a decisão do juiz. Na prática, a varredura automática alcança novos depósitos de forma recorrente até que o valor total da dívida seja quitado.
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Como a decisão é tomada sem aviso prévio para evitar a fuga de capitais, o cidadão costuma descobrir o bloqueio ao tentar movimentar a conta. Especialistas orientam que a reação do poupador deve ser imediata por meio de um advogado ou defensor público, principalmente para contestar retenções indevidas. A legislação brasileira protege contra penhoras os salários, aposentadorias, pensões e depósitos em caderneta de poupança que somem até 40 salários mínimos, considerados verbas essenciais para a subsistência.
Para reverter o congelamento dessas verbas protegidas, o devedor precisa apresentar extratos bancários, holerites ou comprovantes do INSS que atestem a origem do dinheiro. Vale lembrar que existem exceções, como cobranças de pensão alimentícia ou rendimentos que ultrapassem 50 salários mínimos. Para evitar surpresas e acusações de fraude à execução, a recomendação jornalística é monitorar processos pelo CPF, separar a conta-salário da conta corrente tradicional e buscar acordos antes que a cobrança vire uma ordem judicial.





