A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou a política de cotas voltada a pessoas transgênero na Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão, proferida em 25 de julho, determinou também a suspensão imediata dos processos seletivos exclusivos destinados a esse público.

A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, que considerou válida uma ação popular movida contra a universidade. Ele entendeu que a criação de vagas específicas para pessoas trans não está prevista na Lei nº 12.711/2012, que regulamenta o sistema de cotas nas universidades federais.
Embora tenha reconhecido a autonomia das instituições de ensino superior, o magistrado ponderou que essa prerrogativa não autoriza a criação de normas que não estejam previstas em lei. Ele também apontou falhas na fundamentação apresentada pela FURG, alegando que os dados utilizados para justificar a política pública foram produzidos por entidades privadas e careciam de metodologia verificável ou validação oficial, o que comprometeria sua confiabilidade.
Outro aspecto criticado foi o modelo de seleção adotado nos editais. Segundo o juiz, a exigência de um memorial descritivo baseado em experiências pessoais e expectativas individuais contrariava os princípios constitucionais da impessoalidade e da capacidade, pois não assegurava critérios objetivos e meritocráticos como o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Apesar de anular os editais, a decisão permite que estudantes já matriculados por meio da política agora invalidada possam concluir as disciplinas em andamento. Eles também poderão reaproveitar os créditos em futuros processos seletivos regulares.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Posicionamento da universidade
A FURG informou que, até o momento, não foi oficialmente comunicada sobre a sentença. A instituição reforçou seu compromisso com a defesa da comunidade acadêmica e com a autonomia universitária, que considera um princípio legítimo e norteador das decisões tomadas em seus conselhos deliberativos.
A universidade também reiterou sua dedicação à ampliação do acesso ao ensino superior e afirmou estar aberta ao acolhimento e à defesa dos direitos da comunidade acadêmica.
“Nesta quarta-feira, 30, circulou uma informação sobre uma decisão judicial com relação ao processo seletivo específico para pessoas trans da FURG. A Universidade informa que, até o momento, não foi intimada de qualquer decisão em relação ao tema. A instituição reafirma o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica, e em especial a autonomia universitária, preceito que baliza e legitima as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário e nas demais esferas deliberativas da instituição.
A FURG destaca seu compromisso com a democratização do acesso ao ensino superior, e se coloca permanentemente à disposição da sua comunidade acadêmica, tanto para acolhimento, quanto para a defesa dos seus direitos”.
Histórico da política de cotas para pessoas trans na FURG
A política de cotas para pessoas trans foi implementada pela FURG em 2022. No ano seguinte, em fevereiro de 2023, uma liminar suspendeu o processo seletivo após pedido apresentado por dois advogados. A suspensão, no entanto, foi revertida em março do mesmo ano.
Com a nova decisão judicial, a continuidade da iniciativa dependerá da apresentação de dados oficiais e de critérios objetivos ou do eventual acolhimento de um recurso em instância superior.



