A Justiça autorizou, na manhã desta quinta-feira, a retomada das demolições de casas já desocupadas e em escombros na área do Dique do Sarandi, em Porto Alegre. A decisão é do juiz Mauro Evely Vieira de Borba.

A obra estava paralisada há 90 dias, após decisão do mesmo magistrado. Na ocasião, a prefeitura havia ingressado com uma ação de reintegração de posse para retirar 25 famílias que se recusavam a desocupar o local.
Segundo o juiz, a medida busca viabilizar o início imediato das obras emergenciais de reforço e elevação da estrutura do dique, conforme solicitado pelo Município, pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab).
De acordo com os autos, a decisão foi fundamentada na urgência das intervenções, apontadas em laudos técnicos e nas manifestações da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Conforme relatório anexado ao processo, o dique apresenta risco iminente de rompimento, agravado pela elevação recente do nível do rio Gravataí, que já transbordou no município de Alvorada.
A obra prevê a elevação da cota do dique para 5,80 metros, reforço estrutural com material impermeável e substituição do solo comprometido.
A maior parte das famílias já deixou voluntariamente o local e teve solução habitacional encaminhada por meio do programa Compra Assistida. Também foi garantido o pagamento do benefício emergencial Estadia Solidária às famílias remanescentes.
Contudo, o juiz não acatou o pedido de desocupação das residências ainda ocupadas por seis famílias, considerando que as condições fixadas na decisão inaugural não foram plenamente atendidas.
Entre as exigências não cumpridas está a ausência de um plano detalhado de transição habitacional, com informações individualizadas sobre os núcleos familiares, locais de destino, acesso a serviços públicos e garantias de reassentamento digno.
Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão segue o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 828, que proíbe a remoção forçada de famílias em situação de vulnerabilidade sem planejamento prévio e adequado, sob risco de violação de direitos fundamentais.
Além de autorizar a retomada das demolições das casas desocupadas, o Juízo determinou a fixação de placas informativas no local e a divulgação do cronograma das obras, conforme sugestão da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Em nota, o prefeito Sebastião Melo disse que vai acatar a decisão judicial
“Vamos retomar o mais rapidamente possível as intervenções na área de casas desocupadas no Sarandi para dar sequência à recuperação, assim como a que já entregamos no Dique da Fiergs.
Importante ficar claro que é um avanço parcial, porque a obra que representará segurança para milhares de moradores da região Norte só pode ser concluída com a remoção das últimas moradias remanescentes.
Seguiremos recorrendo da decisão judicial, buscando construção de encaminhamento das demais famílias a soluções habitacionais” -afirmou Melo.
Na quarta-feira, o chefe do Executivo municipal chegou a dizer que retomaria a elevação do dique mesmo sem autorização judicial. A declaração foi dada após a estrutura apresentar extravasamento.
O prefeito também determinou a adoção de medidas preventivas no local. Conforme o Dmae, uma infiltração de pequenas proporções foi identificada na parte do dique onde as obras seguem suspensas por determinação judicial.
O reforço emergencial é feito com argila, mas não substitui a continuidade da obra iniciada em agosto de 2024. O trecho já concluído — 1,1 quilômetro entre as Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (Ebaps) 9 e 10 — não apresenta problemas relacionados à cheia do rio Gravataí. As equipes do Dmae permanecerão mobilizadas até a contenção total da infiltração.
Histórico
As obras têm caráter emergencial e visam à elevação da cota da estrutura à marca de 5,8 metros – nível superior ao registrado na cheia histórica. Em 3 de janeiro, a primeira etapa foi concluída, compreendendo o trecho de 1,1 quilômetro localizado entre as Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (Ebaps) 9 e 10. Enquanto isso, no trecho que permanece habitado, a cota de proteção ainda varia entre 4 e 4,5 metros.



