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Justiça

Justiça condena a 33 anos homem que atacou ex-companheira e filhos

Tribunal do júri entendeu que ele utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima
Justiça condena a 33 anos homem que atacou ex-companheira e filhos
Foto: Divulgação/Ministério Público

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Sepé foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira, 13 de novembro, a 33 anos e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e tentativa de homicídio contra seus dois filhos, de 1 e 3 anos.

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Conforme a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça, que atualmente atua na comarca de Camaquã, Fernando Mello Müller, no dia 7 de julho de 2023, o réu, por não aceitar o fim de seu relacionamento afetivo com a vítima, ateou fogo na cortina da porta da residência, onde se encontravam a mulher e seus dois filhos, permanecendo do lado de fora da porta para impedir que os três saíssem da casa. No entanto, a vítima conseguiu ligar para a Brigada Militar, que chegou ao local a tempo, apagando as chamas e efetuando a prisão em flagrante do homem.

Justiça entendeu que ele utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima

O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio, pelo emprego de meio cruel (fogo) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, contra a ex-companheira, majorado pela circunstância de ter sido cometido na presença dos filhos dela. Também por tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel (fogo) e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, majorado por ter sido praticado contra menor de 14 anos e pelo fato do denunciado ser padrasto das vítimas, de 1 e 3 anos de idade, filhos da ex-companheira.

Para o promotor de Justiça Átila Castoldi Kochenborger, que atuou no plenário do júri, “os jurados deixaram claro para a sociedade que não serão tolerados crimes contra a vida praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra seus dependentes”.

O homem, que foi preso em flagrante logo após os fatos, teve a prisão mantida em razão da condenação pelo Conselho de Sentença.

 

 

 

Tags: Condenação, Feminicídio, Justiça, Ministério Público