Em decisão publicada neste mês, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS concedeu tutela antecipada em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e determinou a exoneração de Aline Kazanovski, companheira do prefeito de Dom Feliciano. Ela exercia cargo em comissão de chefe da Divisão de Licitações e Contratos no Município.
O recurso foi interposto para reverter uma decisão que indeferiu a antecipação de tutela em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra Clenio Boeira da Silva e Aline Kazanovski na Comarca de Camaquã. Na ação, o Ministério Público solicita a exoneração de Aline do cargo de chefe da Divisão de Licitações e Contratos – CC3, sustentando a incidência da súmula vinculante do STF que trata de nepotismo, já que é de conhecimento público que ambos mantêm união estável.
Conforme destaca a promotora de Justiça Camile Balzano de Mattos, a companheira do prefeito admitiu que nunca havia trabalhado antes de sua nomeação e que não possuía nenhum conhecimento a respeito do cargo para o qual foi nomeada, passando, posteriormente, a fazer cursos profissionalizantes, alguns em Porto Alegre, pagos com dinheiro do poder público.
A relatora, desembargadora Matilde Chabar Maia, entendeu que “a súmula vinculante não abarca, de fato, todas as situações fáticas que deveria, uma vez que há condutas que, a despeito de não estarem inseridas em sua hipótese de incidência, denotam a existência de privilégios concedidos em face de relações interpessoais que afrontam a impessoalidade que deve nortear a Administração Pública, justamente o caso em questão”.
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