Acolhendo manifestação do Ministério Público do Rio Grande
do Sul em ações civis públicas ajuizadas pelas Promotorias de Justiça Regionais
da Educação de Santa Cruz do Sul, por meio da promotora Vanessa Saldanha de
Vargas, e de Pelotas, por meio do promotor Paulo Roberto Charqueiro, a Justiça
determinou que o Estado do Rio Grande do Sul disponibilize transporte escolar
gratuito e sem interrupção a todos os alunos da rede pública estadual
residentes na zonas rurais de Encruzilhada do Sul e de São Lourenço do Sul, sob
pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
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Também a pedido do MPRS nas duas ações, foi determinado pela
Justiça que o Estado apresente plano emergencial para recuperação dos dias
letivos perdidos pelos alunos, por meio de prestação de aulas ou atividades a
elas equiparadas, sob pena de pagamento de multa.
ENCRUZILHADA DO SUL
A promotora de Justiça Vanessa Saldanha de Vargas cita na
ação que “é inconcebível que ocorra essa desigualdade nas condições de acesso e
permanência nas escolas estaduais, sendo compreendido o acesso não apenas como
a matrícula, mas ao direito à vaga, aos professores, ao material
didático-pedagógico, ao atendimento à saúde, à merenda e, no caso específico,
ao transporte escolar”.
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Na decisão desta ação, a juíza Magali Wickert de Oliveira
destaca que “é notória a necessidade do correspondente processo administrativo
para contratação de empresa pelo Estado. Todavia, o direito à educação de
crianças e adolescentes se sobressai e prepondera frente a qualquer dos
princípios da Administração Pública neste sentido, utilizando-se de
razoabilidade e proporcionalidade, de modo que deve ser obtida solução imediata
para franquear transporte aos alunos da rede estadual de ensino, que já foram
privados de cerca de três meses de aulas sem o devido deslinde pelo ente
público responsável”.
SÃO LOURENÇO DO SUL
Na ação relativa à falta de transporte escolar em São
Lourenço do Sul, o promotor de Justiça Paulo Roberto Charqueiro destaca que,
após dois anos de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia, alunos das
escolas estaduais residentes na zona rural do município estão privados de
frequentar a escola por falta de transporte escolar, embora o ano letivo de
2022 tenha iniciado em 21 de fevereiro.
“O Estado não está fornecendo transporte escolar, ante o
inexplicável atraso nas licitações para selecionar empresas, para as quais
terceiriza o serviço de transporte escolar”, explica o promotor no documento.
No despacho, a juíza Helen Fernandes Paiva diz que “o Estado
descumpre seu dever legal, não apenas nesta comarca, mas em todo seu
território, ante o inexplicável atraso nas licitações para selecionar empresas,
para as quais terceiriza o serviço de transporte escolar, mas não presta o
serviço por seus próprios meios.