Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a proposta de paralisação de servidores da Polícia Civil, não seja realizada, por se tratar de uma atividade ilegal. A mobilização era promovida pelo Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Polícia Civil do Estado contra salários defasados e promoções atrasadas. O serviço de segurança pública acontece normalmente.
A proposta prometia iniciar nesta terça-feira (08) com encerramento às 20h de quarta-feira (09), em todas as delegacias gaúchas. O Sindicato cobra a paridade e a integralidade aos policiais que ingressaram após 2015, com objetivo de pressionar o governo estadual.
Conforme o documento da Justiça, a manifestamente ilegal a paralisação em tela, em descumprimento à orientação firmada no julgamento do Tema 541 do STF, no sentido de que aos servidores que atuem na área de segurança pública, é vedado o exercício do direito de greve (RE 654.432).
Antes da decisão, o Sindicato orientava que não houvesse o cumprimento de mandados de busca e apreensão, mandados de prisão, operações policiais, serviço cartorário, entrega de intimações, oitivas, remessa de IPs ao Poder Judiciário e demais procedimentos de polícia judiciária.
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