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Justiça do RS começa a identificar presas que devem ser beneficiadas com habeas corpus coletivo

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A Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre deu início ao levantamento de quais presas devem ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo aplicado a detentas em todo o país.

 

A decisão do STF determina que gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos sejam transferidas para prisão domiciliar.

 

De acordo com a juíza da VEC Patrícia Fraga Martins, a decisão não é um “cheque em branco” e não contempla necessariamente todas as presas que têm filhos.

 

— O que existe é que o juiz vai, mediante as questões que o STF estabeleceu, reexaminar a prisão, que ele pode revogar por outros motivos, inclusive. Ou manter, nos casos em que entender justificável. Não vai o juiz deixar de analisar, caso a caso, a concessão da liberdade — explica a juíza.

Em triagem realizada no Presídio Feminino Madre Pelletier, de 105 presas preventivas que têm filhos, Patrícia Fraga Martins identificou apenas 42 que devem ser beneficiadas, entre elas, seis grávidas.

 

— O STF não incluiu, nas eventuais beneficiárias do habeas corpus, os crimes cometidos como roubo, latrocínio, homicídio, tentativa de homicídio. Esses crimes em que há violência e grave ameaça — completa Patrícia, afirmando que a maior parte apta a ser liberada está detida por tráfico de drogas.

 

Apesar da triagem estar sendo realizada pela Vara de Execuções Criminais, a decisão de conversão da prisão preventiva para domiciliar cabe ao juiz do processo, que deve analisar o caso individualmente. A pesquisa da VEC pretende subsidiar decisões, porque são poucos processos que têm informações sobre a família da ré.

 

Na próxima semana, a magistrada pretende visitar a Penitenciária Estadual de Guaíba e o anexo feminino da Penitenciária de Montenegro.

 

Da mesma forma, a Defensoria Pública do RS trabalha com o Poder Judiciário para identificar mulheres que devem ser beneficiadas com a decisão do STF.

 

— A Defensoria Pública já vem trabalhando para auxiliar o Poder Judiciário e casas prisionais a fazer esse trabalho para dar efetividade a essa decisão do Supremo Tribunal Federal — declarou o defensor Mário Silveira Rosa Rheingantz, diretor do Núcleo de Direitos Humanos.

 

Decisão

 

No dia 20 de janeiro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo que beneficia mulheres presas em todo o país.

 

Por 4 votos contra 1, os ministros determinaram que gestantes e mulheres que tenham filhos de até 12 anos sejam transferidas para prisão domiciliar. Elas estarão sujeitas a medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica. A medida vale apenas em casos de detenção provisória. Portanto,não se aplica em condenações.

 

A ação foi patrocinada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), e ganhou força diante da prisão de uma grávida em São Paulo. Jéssica Monteiro, 24 anos, foi detida com 90 gramas de maconha. No dia seguinte, entrou em trabalho de parto. Ela deu à luz no hospital, depois voltou para a prisão com o recém-nascido.

 

Os tribunais estaduais têm até 60 dias para definir como vão cumprir a decisão.