Foto: Divulgação
A Resolução Administrativa nº 33/2022, publicada em 27 de
outubro, estabelece os horários de expediente e de atendimento ao público
externo nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 4ª
Região (RS) durante a Copa do Mundo. De acordo com o ato normativo, nos dias de
jogos do Brasil, os horários de expediente serão os seguintes:
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Quando a partida tiver início às 16h: expediente das 08h às 14h;
Quando a partida tiver início às 13h: expediente das 08h às 12h;
Quando a partida tiver início às 12h, em caso de classificação:
expediente das 08h às 11h.
As audiências e as sessões de julgamento designadas para horários em que não
haverá expediente serão adiadas para período não superior a 60 dias, ou
antecipadas, mediante comunicação das partes e seus procuradores.
Ainda de acordo com a Resolução, os prazos processuais que se encerrarem nas
datas em que a Seleção Brasileira jogar na Copa do Mundo ficarão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte. As medidas judiciais urgentes serão
apreciadas em regime de plantão.
Copa do Mundo 2022: as datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira
24/11 – Brasil x Sérvia – 16h (de Brasília)
28/11 – Brasil x Suíça – 13h (de Brasília)
02/12 – Camarões x Brasil – 16h (de Brasília)
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