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Justiça do Trabalho gaúcha passa a exigir comprovante de vacinação

Foto: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
Foto: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

A partir desta sexta-feira
(21/1), será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal
completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.

Aqueles que não puderem comprovar
a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a
covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento é regulamentado pela
Portaria Conjunta nº 3.332/2021 e vale para toda pessoa com idade a partir dos
12 anos, seja do público interno ou externo.

O ciclo vacinal completo se
caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da
vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço.

Os documentos aceitos como
comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do
Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de
vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental
nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.