Uma decisão da Vara do Trabalho de Camaquã impede a abertura dos mercados do município nos feriados de Corpus Christi e São João Batista. A justiça atende reivindicação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã. A decisão é assinada pela juíza do trabalho titular, Adriana Moura Fontoura.
Uma convenção coletiva entre as partes permitia a abertura dos comércios aos feriados. No entanto, o documento expirou em 31 de maio de 2019 e não foi renovado. De acordo com a decisão da justiça, a única diferença normativa entre os anos anterior e o presente ano é o termino da vigência da norma coletiva. Sem a renovação da cláusula, não há como autorizar a convocação dos empregados.
Caso descumpram a ordem, os comerciantes terão que pagar uma multa de 10 salários normativos por dia de trabalho de irregular, em favor de cada empregado. A decisão da justiça é respaldada pelo artigo 70 da CLT: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.
A decisão pega de surpresa o setor supermercadista, já que alguns estabelecimentos haviam divulgado a abertura das lojas nos feriados. A decisão judicial é válida para os seguintes estabelecimentos: Supermercado Roxo, Supermercado São José (matriz e filial), Supermercado Macla, Rede Stok, Mercado Bachaus, Mercado do Prado, Casa de Carnes e Mercado Costelão, Supermercado Bom Preço, Supermercado Rio Branco, Mercado Schemegel, Supermercado Rural, Supermercado Fischer, Supermercado Bieter, Supermercado Carlau, Mercado Poko Pila, Mercado Central e Mercado Sharbi.
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