Na tarde desta quarta-feira (22) a Justiça Eleitoral aceitou o recurso do vereador Luciano Delfini (PSDB), quanto a cassação por fraude na cota de gênero do partido, que não teria sido respeitada. A decisão é do Juiz Eleitoral Felipe Valente Selistre.
Em comunicado enviado à Câmara de Vereadores de Camaquã, o juiz afirma que aceitou o recurso realizado por Delfini, com base no § 2º do art. 257 do Código Eleitoral. A decisão beneficia também os vereadores Elemar Venske (Mazinho) e Mozart dos Santos.
Portanto, a Câmara deve reconduzir imediatamente os vereadores do PSDB ao exercício de seus mandatos.
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