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Alerta de golpe

Justiça Eleitoral não cobra prestação de serviços ao eleitor

Multa por ausência às urnas sem justificativa é a única cobrança feita pela Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral não cobra prestação de serviços ao eleitor
Justiça Eleitoral não cobra prestação de serviços ao eleitor. Foto: Rodrigo Vicente | Acústica | FM

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul – TRE-RS, Justiça Eleitoral, informa que não há cobrança de qualquer taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor, como emissão e regularização, alteração de dados no cadastro eleitoral, cadastramento de dados biométricos ou transferência de domicílio eleitoral. Também não é cobrado nenhum valor para a emissão de certidões.

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O alerta tem como motivação a identificação de sites de empresas privadas que estão oferecendo estes serviços gratuitos mediante pagamento. Esses sites não têm vinculação com a Justiça Eleitoral, nem os valores cobrados estão associados a qualquer emissão de documento eleitoral.

A eleitora e o eleitor têm direito à emissão do título eleitoral, certidões, transferência de domicílio eleitoral e regularização da situação eleitoral sem pagar nada. Serviços disponíveis e temporariamente suspensos.

Vale destacar que, neste período de preparação para as eleições, estão temporariamente indisponíveis a emissão do primeiro título, a regularização, a alteração de dados, o cadastramento biométrico e a transferência de domicílio eleitoral. Estes serviços permanecem assim até o dia 5 de novembro, quando voltarão a ser oferecidos aos eleitores normalmente.

Seguem sendo fornecidas, nos cartórios, no JE Digital e no e-Título, as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, além da impressão do título de eleitor. Também pode ser requerida neste período, a certidão circunstanciada. Ela atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro pela legislação eleitoral. Para obter o documento, gratuitamente, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação.Esta certidão serve para regularizar a situação de quem quem fez o título ou está com a inscrição cancelada.

Justiça Eleitoral não cobra prestação de serviços ao eleitor
Justiça Eleitoral não cobra prestação de serviços ao eleitor. Foto: Rodrigo Vicente | Acústica FM

Multa por ausência às urnas pela Justiça Eleitoral

É a única cobrança feita pela Justiça Eleitoral, ou seja, o valor referente à multa por ausência às urnas sem justificativa, previsto na legislação eleitoral. O valor é de R$3,51 por turno de votação. A consulta de débitos e a emissão da guia de recolhimento estão disponíveis no JE Digital ( https://jedigital.tre-rs.jus.br/jed/home (https://jedigital.tre-rs.jus.br/jed/home) ). Neste caso, o eleitor
também pode fazer a solicitação em qualquer cartório eleitoral gratuitamente.

O pagamento das multas pode ser feito diretamente pela pessoa interessada, via Pix ou cartão de crédito, pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Tags: Alerta de golpe, eleitores, Justiça, Justiça Eleitoral