O aumento de impostos que elevou o preço final dos combustíveis foi suspenso pela Justiça Federal gaúcha, por meio de decisão liminar. O juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu pedido realizado através de Ação Popular assinada pelo presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Ricardo Breier, e só é válido para o Rio Grande do Sul. Ainda assim, o impacto não será sentido de forma imediata pelo consumidor.
Desde o último mês, quatro decisões idênticas a essa acabaram sendo revertidas em instâncias superiores antes mesmo de impactarem o preço do combustível na bomba.
Decisão
No despacho, Nüske alega que o decreto assinado pelo presidente Michel Temer em 20 de julho, determinando o aumento das alíquotas de PIS/Cofins cobrado sobre a gasolina, o etanol e o diesel, é inconstitucional. Os motivos apontados são a falta de uma lei específica para o reajuste e a não observância do período de 90 dias para o início da cobrança.
Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não se posicionou sobre o assunto.
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