Justiça gaúcha condena homem de 47 anos por estuprar a ex-companheira

A 5ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de 7 anos
e 2 meses de prisão em regime semiaberto de homem, de 47 anos, por estupro e
ameaça da ex-companheira. A decisão foi proferida na última quinta-feira (9/6).

Siga a Acústica no Google notícias e receba nossas informações de graça tocando aqui 

Publicidade

Os fatos ocorreram em outubro de 2020, em Erval Grande,
quando o agressor surpreendeu a vítima em casa, antes dela sair para o
trabalho, e a obrigou a ter relações sexuais com ele em um motel de outra
cidade. Após o crime, passou a ameaçá-la de agressão física caso contasse para
alguém o ocorrido.

Eles conviveram juntos por 20 anos, desde a adolescência
dela, e antes da data do crime estavam separados há cerca de três anos. Em
depoimento, a vítima relatou que o comportamento agressivo e controlador do
ex-companheiro ficou mais evidente a partir da separação. Disse ainda ter
sofrido agressões físicas antes do estupro, o que ficou comprovado em exames e
perícia.

– Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp de graça tocando aqui!

“O fato de não ter a ofendida apresentado reação
ostensiva contra as investidas do acusado – gritando por socorro em via
pública, no posto de gasolina e restaurante onde pararam, ou, ainda, empregando
fuga na saída de sua residência – não descaracteriza a coação exercida pelo réu
e apenas evidencia o temor por seu comportamento violento – não apenas no dia
do fato, mas durante todos os anos de convívio, e, principalmente, na
intensidade dos dias que antecederam o fato”, afirmou o Juiz de Direito da
Vara Judicial de São Valentim, Fernando Vieira dos Santos.

O magistrado destacou ainda que a violência física pode ou
não estar presente em casos de estupro sendo suficiente apenas o contexto de
desprezo pela vontade da vítima.

“O que se coíbe é o sexo coagido, aquele que, com ou
sem desejo, jamais aconteceria, não fosse o receio da mulher de sofrer um mal
ainda maior”, afirmou o Juiz na sentença.

Ao reforçar o posicionamento do magistrado, a relatora do
processo na 5ª Câmara Criminal, Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini
de Gonzalez, afirmou que nos casos de crimes contra a dignidade sexual, a
palavra da vítima, em conjunto com os demais elementos probatórios possui plena
credibilidade, vindo a ser prova irrefutável.

“Conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, em crime contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui especial
relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino,
devendo ser considerada, notadamente quando corroborada por outros elementos
probatórios”, observou a Desembargadora.

Acompanharam o voto da relatora o Desembargador Ivan Leomar
Bruxel e o Juiz Convocado, Volnei dos Santos Coelho.

Texto: Sabrina Barcelos Corrêa/TJ-RS

Gil Martins

Comunicador e apresentador na Rádio Acústica FM, com mais de 20 anos de atuação na área da comunicação.

Recent Posts

Grupo Nissul Gala abre vaga de emprego para vendedor em Camaquã

Confira como concorrer a vaga de emprego

10 minutos ago

Papa pede fim da guerra de palavras e libertação de jornalistas presos

Leão XIV concedeu hoje a primeira entrevista coletiva

21 minutos ago

Homem é preso após descumprir medida protetiva em Encruzilhada do Sul

Prisão ocorreu na manhã desta segunda-feira (12), no centro da cidade

1 hora ago

Advogado gaúcho Jean Carbonera revela parceria com o Papa Leão XIV em prol da paz mundial

Presidente do Advogados Sem Fronteiras detalha como trabalhou com o pontífice na resolução de conflitos…

1 hora ago

Como a tecnologia está melhorando o bem-estar dos estudantes nas escolas

Instituições buscam alinhar aulas presenciais, com materiais tecnológicos para ampliar métodos de ensino e prevenir…

2 horas ago

Empresa Mais Frango Miraguai abre vaga de emprego em Camaquã

Saiba como se candidatar para esta vaga de emprego

4 horas ago

This website uses cookies.