Em Alvorada, um homem acusado de sequestro, estupro e tentativa de homicídio triplamente qualificado foi condenado, na semana passada, a 29 anos e 6 meses de reclusão, com fixação de indenização mínima de R$ 20 mil por danos materiais. O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Marcos Henrique Reichelt, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca.
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Cabe recurso da decisão.
Crime
O crime ocorreu em 20 de junho de 2017, por volta das 20h30min. A vítima caminhava nas imediações da parada 67, de Gravataí, quando um homem, que trafegava de carro, a ameaçou com uma arma de fogo e a obrigou a entrar no veículo. A vítima foi amarrada pelos pés e punhos e vestiu uma touca ninja.
Ele a levou até uma casa abandonada, em Alvorada, mantendo-a em cárcere, até que ela conseguisse fugir do local, horas depois. Durante o sequestro, o criminoso a estuprou. Depois levou a vítima para o segundo andar da residência, onde amarrou uma corda em seu pescoço e atirou-a para baixo, no intuito de enforcá-la.
Ela conseguiu desvencilhar-se da corda e tentou fugir, mas foi alcançada. Ele amarrou seus braços e pernas e, novamente, jogou-a do segundo andar. A vítima conseguiu segurar a corda com as mãos, evitando seu enforcamento.
Ao perceber que a vítima não tinha morrido, ele saiu em busca de uma faca, momento em que ela roeu a corda, o que ocasionou a perda de quatro dentes, conseguindo desvencilhar-se e fugir do local.
Julgamento
O réu respondeu por sequestro qualificado pela finalidade libidinosa; estupro; e tentativa de homicídio triplamente qualificado. No período da manhã, foram ouvidas em Plenário a vítima sobrevivente e outras quatro testemunhas. Na parte da tarde, realizado o interrogatório do réu, que segue preso. A sessão de julgamento se encerrou por volta das 23 horas.
Essa é a terceira sessão de julgamento instalada na Comarca de Alvorada após suspensão dos trabalhos do Tribunal do Júri em decorrência da pandemia de COVID-19. Estão previstas, ainda, outras sete sessões para o mês de outubro, todas envolvendo demandados presos.
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