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Justiça gaúcha condenado homem a quase 15 anos por estupro de menino de 11 anos

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Criminal do
TJRS negaram provimento ao apelo do réu e mantiveram a sentença da Juíza de
Direito Daniela Azevedo Hampe, da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto
Alegre, que condenou um homem acusado de estupro de um menino de 11 anos. Além
da pena de quase 15 anos ele também terá que indenizar a vítima em R$ 7 mil por
danos morais.

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Caso

De acordo com a denúncia, o menino de 11 anos foi abusado
sexualmente pelo réu quando ia até a oficina dele para encher os pneus da
bicicleta. Se estabeleceu uma amizade entre eles e passaram a conversar pelo
Whatsapp. Após ganhar a confiança do menino, o homem fez ele tirar a roupa,
deitar na cama, e praticou atos libidinosos. Ele filmou e fotografou os abusos.
E ameaçou divulgar, caso a vítima contasse para alguém.

Conforme consta na sentença, laudo pericial apontou que o
acusado teria abusado também de outros 3 tios maternos do menino. Haveria ainda
promessa de pagamento em dinheiro, mas o homem nunca teria entregue os valores
prometidos.

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A mãe da vítima descobriu no dia em que ele fez 12 anos. Ela
acessou o celular do filho e viu que eles estavam conversando. Perguntou ao
menino e ele disse que o homem havia prometido dar a ele um videogame de
aniversário. Desconfiada, ela passou a conversar com o acusado como se fosse o
menino. As cópias dessas conversas foram reunidas e entregues à Polícia.

Por ordem judicial foi determinada a prisão preventiva do
acusado em 22/5/2020, poucos dias após o primeiro fato. Na mesma data, a
Polícia cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do homem, que atendeu a
porta segurando uma arma. Na ocasião, foi encontrado o celular com “elevadas
quantidades de fotos e vídeos contendo pornografia infanto-juvenil”. Havia
fotos da vítima em nu frontal e também ajoelhado de costas sobre uma cama com
as nádegas expostas. Havia vídeos mostrando a criança despida.

O homem, de 56 anos, ao ser interrogado, disse que a vítima e
a irmã dele foram tomar banho de piscina na casa dele. Contou que estava
deprimido e fazia uso abusivo de drogas e álcool e começou a fazer perguntas de
conotação sexual. Eles teriam ficado íntimos e, a partir daí, começado a
praticar atos libidinosos.

Em 1ª instância, a Juíza de Direito Daniela Azevedo Hampe,
da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou o réu por estupro
de vulnerável, por fotografar e filmar cena de sexo explícito ou pornográfico e
por posse de arma de fogo.

A pena foi de 14 anos, 7 meses e 6 dias em regime fechado e,
por danos morais, a condenação foi de R$ 7 mil.

A defesa do acusado apelou ao Tribunal de Justiça.

Apelação

A Desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich, relatora do
Acórdão, afirmou que os crimes foram comprovados pelas provas oral e
documental, palavra da vítima, irmã e mãe da vítima, além das testemunhas
policiais, da confissão parcial do réu, das capturas de telas de mensagens e
fotos e vídeos extraídos do celular do acusado.

A magistrada afirmou que as provas dos autos também
comprovaram que o réu sabia que o menino tinha onze anos quando se envolveu
sexualmente com ele. Portanto, ela não alterou o apenamento.

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Sérgio
Miguel Achutti Blattes e José Ricardo Coutinho Silva.

Texto: Patrícia Cavalheiro/TJ-RS