A Justiça Estadual liberou 1,8 mil presos gaúchos. Segundo o Tribunal de Justiça, a liberação tem por critério grupos de risco para a contaminação por Coronavírus.
Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça, a partir de levantamento de dados e de informações prestadas por juízes criminais e de execuções criminais, cumpriu à Recomendação nº 62 do CNJ, que “Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”.
No período de 18/03/2020 a 27/03/2020, foram proferidas 1.878 decisões concessivas de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva, prisão domiciliar e medida cautelar diversa da prisão, o que corresponde a 4,47% do total de 42 mil pessoas aproximadamente, que estavam encarceradas antes de 18/03/2020. As decisões foram precedidas de manifestação do Ministério Público e visaram à preservação da saúde de presos enquadrados em grupo de risco, como idosos e portadores de comorbidades graves, inclusive para evitar o contágio generalizado do restante da população prisional, que permanece encarcerada por ordem judicial e dos servidores públicos que atuam nos estabelecimentos penitenciários. Ainda segundo o Tribunal de Justiça, a maioria dos presos postos em prisão domiciliar, cumpria pena em regimes aberto e semiaberto, com direito a trabalho externo e saídas temporárias, ou seja, já conviviam em sociedade.
“A Corregedoria-Geral da Justiça reafirma, por fim, seu compromisso de prestar esclarecimentos à Sociedade Gaúcha diante da propagação de notícias baseadas em dados que não refletem integralmente a realidade”, ressaltou o documento publicado no último sábado (28).
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