Foto: Ilustração | Pixabay
Os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade,
negaram indenização por danos materiais e morais a um motociclista que foi
mordido por um cachorro no estacionamento do supermercado BIG.
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Segundo o autor, ao entrar no estacionamento do
estabelecimento, foi surpreendido com a mordida de um cachorro na coxa
esquerda. Ele alegou que os cachorros eram mantidos no local e apresentou fotos
para demonstrar que havia vários cães no estacionamento.
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. O
autor recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
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Apelação
A Desembargadora Eliziana da Silveira Perez, relatora do
Acórdão, afirmou que a prova realizada nos autos é frágil. Segundo ela, o autor
não provou que o cachorro era de propriedade do supermercado.
A magistrada citou trecho da sentença onde foi relatado que
“o estacionamento permanece aberto durante o expediente, sendo possível que
animais transitem por lá, conforme verifica-se nas fotos colacionadas à
inicial”.
Na decisão, ela também disse não ter sido demonstrado que a
mordida tenha ocorrido no estacionamento citado. Desta forma, a conclusão foi
de que não houve comprovação da responsabilidade do supermercado pela
ocorrência do fato.
Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Gelson
Rolim Stocker e Ney Wiedemann Neto.
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