Uma decisão da Vara do Trabalho de Camaquã impede a abertura dos mercados aos feriados. A decisão é assinada pela juíza do trabalho titular, Adriana Moura Fontoura, e tem como réus vários supermercados situados no município. O autor da ação é o Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã.
O documento impede que os mercados utilizem a mão de obra dos empregados aos feriados, até que uma convenção ou acordo coletivo de trabalho permita. O antigo documento expirou em 31 de maio de 2019 e não foi renovado pelas partes. A justiça entende que, sem a renovação da cláusula, não há como autorizar a convocação dos empregados.
Portanto, os mercados não poderão abrir no próximo sábado (7), que é feriado de Independência do Brasil. A decisão da justiça já havia impedido a abertura dos mercados nos feriados de Corpus Christi e São João Batista, ocorridos em junho deste ano.
Caso a decisão seja descumprida, há uma fixação de multa por dia de trabalho irregular aos feriados, em favor de cada empregado. A decisão da justiça é respaldada pelo artigo 70 da CLT: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.
A decisão judicial é válida para os seguintes estabelecimentos: Supermercado Roxo, Supermercado São José (matriz e filial), Supermercado Macla, Rede Stok, Mercado Bachaus, Mercado do Prado, Casa de Carnes e Mercado Costelão, Supermercado Bom Preço, Supermercado Rio Branco, Mercado Schemegel, Supermercado Rural, Supermercado Fischer, Supermercado Bieter, Supermercado Carlau, Mercado Poko Pila, Mercado Central e Mercado Sharbi.
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