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Justiça manda presidente e conselheiros do TCE-RS devolverem R$ 1,2 milhão por recebimento de licenças-prêmio ilegais.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça
determinou que o presidente do Tribunal de Contas (TCE), Alexandre Postal, e os
conselheiros Marco Peixoto e Iradir Pietroski devolvam valores de
licenças-prêmio pagas indevidamente. 
Na decisão,
a juíza Cristina Marchesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto
Alegre, declarou a ilegalidade dos pagamentos e ordenou a devolução das
licenças recebidas por Postal (R$ 471 mil), Pietroski (R$ 300 mil) e Peixoto
(R$ 448 mil).

O montante
chega R$ 1,2 milhão que devem voltar aos cofres públicos. A ação julgada
procedente foi liderada 14 parlamentares assinaram a petição. 
Conforme a
ação, os conselheiros do TCE contabilizaram, de forma irregular, o tempo de
mandato parlamentar nas licenças prêmio indenizadas a conselheiros. A defesa
dos conselheiros, representada pelo Advogado Cesar Santolin afirma que vai
recorrer da decisão

“Nós ainda
não fomos intimidados da decisão, mas tomei conhecimento pelas notícias e posso
garantir que vamos recorrer. Eu lembro inclusive que o parecer do Ministério Público
foi pela improcedência da ação. No entanto eu ainda não conheço o conteúdo da
decisão da magistrada”, revelou o Santolin

Os autores
da ação defendem que os conselheiros possuem paridade no recebimento de
vencimentos e vantagens com os magistrados estaduais, regulado pelo rol
taxativo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sendo inaplicáveis a eles as
normas locais que concedam vantagens não previstas nessa lei. 
Já o TCE-RS,
em manifestação no processo, defende que o §4º do artigo 1º da Lei Estadual nº
9.075/90 permite que os conselheiros utilizem o tempo de mandato eletivo para o
cômputo dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, entre outros
argumentos.

O Deputado
Giusepe Riesgo do partido Novo que foi um dos líderes da ação contra o
pagamento das licenças entende que mesmo que a defesa dos conselheiros entre
com um recurso, a justiça deva manter a decisão da 1ªVara da Fazenda Pública

“A Justiça,
de forma inequívoca, reconheceu que o período como deputado serviu para inflar
a indenização paga a Marco Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal. Os
conselheiros invocaram uma legislação que só se aplica aos servidores públicos
em geral, tese que foi acolhida pelo Poder Judiciário”, aponta Riesgo

De acordo com
a sentença, os réus condenados contabilizaram de forma indevida o tempo de
mandato parlamentar na contagem das licenças-prêmio indenizadas a conselheiros.

“Os
Conselheiros do Tribunal de Contas, assim como os magistrados, são considerados
agentes políticos e não servidores públicos. Possuem direito a licença-prêmio
por força da simetria com o Ministério Público Federal. Portanto, entendo não
haver condições legais para misturar dois regimes jurídicos distintos, a fim de
embasar o direito ao tempo de cômputo de períodos de licença-prêmio não
gozados”, sustenta a juíza na sentença.