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Justiça

Justiça obriga pais a vacinar filhas e aplica multa de até R$ 10 mil

Prazo estabelecido para que as filhas sejam vacinadas, é de dez dias
vacina - justiça

A Justiça de Santa Catarina determinou que os pais de duas meninas as vacinem em até 60 dias, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão, tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, reforça a importância da imunização infantil e visa garantir a saúde das crianças.

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Os pais das meninas se recusavam a vaciná-las, alegando que as doses poderiam colocar em risco a saúde das filhas. No entanto, para que essa justificativa fosse considerada válida pelo Tribunal, era necessário apresentar um atestado médico que comprovasse a contraindicação das vacinas para as crianças.

Ao analisar o caso, o juiz responsável pela decisão citou a Constituição Federal, que destaca o papel da família, da sociedade e do Estado na garantia do direito à saúde das crianças, reconhecendo-as como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”.

Na decisão, o magistrado também mencionou as mortes evitáveis durante a pandemia de Covid-19 causadas pela recusa em se vacinar, evidenciando a importância da imunização como medida de saúde pública.

A determinação judicial serve como um alerta para os perigos da desinformação e do negacionismo em relação às vacinas, que colocam em risco a vida das crianças e a saúde da população na totalidade.

Multa estabelecida pela justiça como medida coercitiva e destinação dos recursos

Caso os pais não cumpram a ordem judicial de vacinar as filhas no prazo de 60 dias, conforme o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde, serão penalizados com multa diária que pode variar entre R$ 100 e R$ 10 mil.

O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do município, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção das crianças e adolescentes.

Tags: Justiça, SANTA CATARINA, Vacina