Foto: Valesca Luz | Arquivo | Acústica FM
Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul,
a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, nesta segunda-feira, dia
26 de setembro, pela prorrogação do afastamento do prefeito de Canoas, Jairo
Jorge, do exercício das funções públicas por mais 180 dias.
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“Nós estávamos aguardando com tranquilidade a decisão da
prorrogação do afastamento do prefeito Jairo Jorge, tendo em vista a robustez
das provas que produzimos, as técnicas utilizadas e a seriedade da investigação
do Ministério Público”, ressalta o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos
Dornelles.
Na decisão, a desembargadora Gisele Anne Vieira Azambuja
explica que “a prorrogação do prazo de suspensão do exercício das funções
públicas se afigura imperiosa. Isso porque, além dos elementos anteriormente
apurados, há novos elementos trazidos em decorrência das medidas de busca e
apreensão, e das quebras de sigilo bancários deferidas, que reforçam as teses
acusatórias”.
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