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Justiça suspende criação de 480 vagas em curso de medicina da Ulbra no RS

Foto: Divulgação Ulbra
Foto: Divulgação Ulbra

O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1) suspendeu a decisão judicial que autorizava a oferta de 480 novas vagas no curso de Medicina da Ulbra no Rio Grande do Sul. 

A determinação é uma resposta ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), em que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) participa como assistente.

No despacho, o desembargador federal Souza Prudente entendeu que não cabe ao Poder Judiciário substituir o agente público competente – no caso, o Ministério da Educação (MEC) – na análise do preenchimento ou não dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.

O magistrado também apontou que caberia ao juiz de primeiro grau – que autorizou o funcionamento dos cursos – somente ordenar ao MEC o recebimento e o processamento do requerimento de credenciamento dos cursos.

Em nota, a Ulbra diz que os alunos são a prioridade da instituição e que as novas faculdades de Medicina são resultado de um minucioso estudo, com total aprovação das comunidades beneficiadas. Ressalta a convicção da qualidade do projeto educacional.

Durante o período de avaliação do  Ministério da Educação, os alunos inscritos mantêm o direito à vaga e à matrícula, enquanto houver a suspensão provisória. Os candidatos que desejarem desistir da participação nos processos seletivos vão ser integralmente reembolsados, mediante requerimento formalizado à Secretaria do Curso.

Na última quarta-feira (10), em reunião na sede do Cremers, as entidades médicas (Cremers, Simers e Amrigs) solicitaram esclarecimentos à instituição. No entanto, as respostas apresentadas não foram satisfatórias, os dirigentes que participaram do encontro. 

Para as entidade , a abertura de novas graduações médicas deve estar condicionada a alguns  critérios; entre eles: a  oferta de cinco leitos públicos de internação hospitalar para cada aluno no município sede do curso; acompanhamento de cada equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) por no máximo três alunos de graduação no município sede do curso; e a presença de hospital de ensino com mais de cem leitos exclusivos para o curso no município sede do curso