Na última semana, o Juiz de Direito Ramiro Baptista Kalil, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes, proferiu uma sentença conforme a gravidade dos crimes de abuso sexual e exploração de vulneráveis. A decisão condenou uma professora da rede pública de ensino a 28 anos e 9 meses de reclusão por estupro de vulnerável, além de 3 anos e 6 meses por fornecer bebidas alcoólicas a duas alunas menores de idade. A ré, que está presa desde setembro de 2023, também foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização a cada uma das três vítimas.
O caso, que chocou a comunidade local, ocorreu no período entre maio e julho de 2023, quando a professora, em sua função de educadora, abusou de sua aluna de apenas 14 anos em diversas ocasiões, incluindo no banheiro e na biblioteca da escola. A situação se agravou durante uma excursão a Porto Alegre, onde a docente ofereceu bebidas alcoólicas a outras duas meninas, todas menores de 18 anos.
As denúncias começaram a surgir após uma palestra da Polícia Civil na escola, onde adolescentes, visivelmente abaladas, relataram os abusos. A formalização da denúncia ocorreu por meio de um registro de ocorrência online, que detalhou as ameaças e os atos libidinosos praticados pela professora.
Em sua decisão, o juiz Kalil enfatizou a vulnerabilidade da vítima, ressaltando que a idade e o desenvolvimento mental da aluna a tornavam incapaz de consentir com a prática sexual. O magistrado também destacou a importância das provas apresentadas, que incluíam depoimentos das vítimas e evidências coletadas durante a investigação, como mensagens de texto que comprovavam a relação abusiva.
“Entendo que a conduta social da acusada deve ser valorada negativamente, eis que se utilizou da profissão e da função pública para se aproximar da vítima e praticar o crime de estupro”, afirmou o juiz. Ele também abordou a questão do fornecimento de bebidas alcoólicas, afirmando que a confirmação das testemunhas era suficiente para sustentar a condenação, independentemente da comprovação de embriaguez.
A sentença, proferida em 18 de dezembro de 2024, é um marco importante na luta contra a impunidade em casos de abuso sexual, especialmente em contextos educacionais. Embora a ré tenha o direito de recorrer da decisão, a condenação serve como um alerta sobre a responsabilidade dos educadores e a proteção das crianças e adolescentes em ambientes escolares.
A comunidade de Tapes agora aguarda o desdobramento do caso, refletindo sobre a necessidade de um ambiente escolar seguro e acolhedor, onde a confiança entre alunos e professores não seja explorada, mas sim respeitada e protegida.