JUSTIÇA

Justiça recomenda suspensão de vale-alimentação da Câmara de Camaquã por falta de lei específica

Após recomendação do MPRS, Câmara interrompe pagamento e busca adequação à legislação vigente

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recomendou a suspensão do pagamento do vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara de Vereadores de Camaquã. A medida foi acolhida pelo Legislativo municipal após apuração conduzida pela promotora de Justiça Flavia Quiroga Quintas.

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Foto: Acústica FM

Conforme o MPRS, o benefício, no valor aproximado de R$ 1 mil mensais, havia sido criado por meio de resolução interna da própria Câmara, sem a existência de uma lei municipal específica que autorizasse sua concessão. O caso foi analisado em inquérito civil instaurado pela promotora.

Durante a investigação, foi constatado que o auxílio-alimentação era pago a servidores efetivos e comissionados com base exclusivamente em norma interna do Legislativo. Segundo o entendimento do Ministério Público, vantagens dessa natureza devem ser instituídas por meio de lei formal, respeitando os princípios que regem a administração pública.

Após receber a recomendação do MPRS, a Câmara de Vereadores informou que suspendeu o pagamento do benefício até que a situação seja regularizada. O Legislativo também comunicou o encaminhamento de um projeto de lei para regulamentar a concessão do auxílio-alimentação.

De acordo com a promotora Flavia Quiroga Quintas, a iniciativa busca adequar o benefício à legislação vigente e garantir segurança jurídica na sua concessão aos servidores. Com a aprovação de uma lei específica, o auxílio poderá voltar a ser pago dentro dos parâmetros legais exigidos.

A atuação do Ministério Público teve como objetivo assegurar o cumprimento das normas que disciplinam a criação de vantagens remuneratórias no serviço público, reforçando a necessidade de observância dos princípios da legalidade e da administração pública.

Auxílio-alimentação na Câmara de Camaquã

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Camaquã apresentou o Projeto de Lei Legislativo nº 14/2026, que estabelece regras para a concessão de auxílio alimentação aos servidores em atividade do Poder Legislativo. A proposta foi formalizada em 4 de setembro de 2026 e será submetida à análise dos vereadores.

Pelo texto, o benefício será destinado aos servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão que estejam em efetivo exercício. A medida também poderá alcançar servidores cedidos pela União, pelo Estado ou por outros municípios, desde que eles não recebam auxílio de mesma natureza no órgão de origem.

O valor previsto do Auxílio Alimentação é de R$ 47,77 por dia de efetivo exercício, considerando o limite de 22 dias de trabalho por mês. O projeto estabelece ainda que o auxílio terá caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, à remuneração ou aos proventos dos servidores. O valor deverá ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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