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Justiça volta atrás e autoriza a retomada do processo de privatização da Corsan

Foto: Valério Weege | Acústica FM
Foto: Valério Weege | Acústica FM

Após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a
decisão publicada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul (TJRS), na tarde desta quarta-feira (14), autoriza a continuidade
do processo de desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
O desembargador Alexandre Mussoi Moreira reconsiderou a decisão proferida dia 9
de dezembro, acolhendo os argumentos do Estado, o que mantém a realização do
leilão da estatal no dia 20 de dezembro.

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Entre seus argumentos, a PGE destacou que em duas análises
realizadas pelo órgão de controle externo, não houve constatação de qualquer
irregularidade no processo de desestatização estruturado pelo Estado com apoio
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e que o processo
já foi, inclusive, analisado pelo próprio Poder Judiciário por meio de outras
ações judiciais.

Além disso, a Procuradoria esclareceu que o atraso no
processo acabaria por prejudicar a companhia, o Estado e a própria população,
salientando sobre a incapacidade de a Corsan atingir as metas do Novo Marco do
Saneamento sob o controle estatal.

O desembargador destacou que a Lei Estadual 15.708/2021
autorizou o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Corsan e
que não há constatação de qualquer irregularidade no processo. Além disso,
considerou como relevantes as informações prestadas pelo Estado ao dizer que o
risco de extinção dos contratos da companhia não se dá pela iminente
desestatização, mas justamente pela não privatização da estatal.

A decisão retoma o processo de desestatização, com entrega
de propostas até esta quinta-feira (15/12) e realização do leilão na
terça-feira (20/12), na B3, em São Paulo.