Search
[adsforwp-group id="156022"]

Lei auxilia motorista no recurso de defesa sobre infrações de trânsito

img_5197_foto_1.jpg

Criada em Camaquã pela Lei Municipal nº 26 de 26 de abril de 1999, a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações é um órgão, criado pelo poder público, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades decorrentes de infrações de trânsito impostas pelos órgãos e entidades.

A aplicação das multas de trânsito atua na forma integrada, através do Sistema Integrado de Trânsito, no qual a Brigada Militar faz as vezes de agente municipal e recebe a competência da fiscalização do trânsito.

Pela determinação do Código de Trânsito Brasileiro, a JARI fiscaliza o trânsito na cidade. Assim, todas as vezes que o cidadão receber uma multa, por infração cometida dentro do município e se achar prejudicado ou injustiçado, terá direito ao recurso junto à JARI, gratuitamente.

Para entrar com recurso pela JARI, o cidadão deve preencher o requerimento de defesa de infração de trânsito, apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a notificação recebida pela infração (NAIT) ou (NIP), o documento do veículo (CRLV), além de procuração e contrato social quando for o caso. O modelo do requerimento a ser preenchido pode ser encontrado no site da prefeitura pelo link a seguir http://www.camaqua.rs.gov.br/arquivos/paginas/?id=34 ou na Secretaria dos Transportes.

A JARI está localizada na Rua Olavo Moraes, 387, junto à Secretaria Municipal de Transportes, telefone: 3671-4699.