Agora é lei. Veículos com drogas ilícitas devem ser apreendidos, mesmo que adquiridos legalmente. Isso é o que determina o projeto de lei aprovado no Congresso, em fevereiro, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
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Antes dessa nova regra, os veículos apreendidos no transporte dos entorpecentes poderiam ser restituídos mediante comprovação de origem legal. Agora, com a lei, não vai ser mais preciso essa comprovação. Isto porque se os órgãos competentes tiverem interesse nesses veículos, eles poderão ser incorporados ao patrimônio público.
No entanto, a lei permite e garante a restituição em casos de terceiros sem envolvimento, como as locadoras ou proprietários de carros roubados para uso de traficantes. A lei considera os veículos automotores, embarcações, aeronaves e qualquer meio de transporte ou maquinário.
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Caso outro tipo de bem seja apreendido do tráfico, a lei mantém a regra atual: o juiz decide se o acusado pode apresentar provas, em até cinco dias, de que aquele bem é lícito e, assim, liberar o item.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei sancionada é do projeto do deputado federal Subtenente Gonzaga, do PDT, de Minas Gerais. O texto que passa a valer passou por alterações, por meio de substitutivo, quando tramitava no Senado.