A fim de tratar detalhes sobre a implementação da Lei do PSIU!, estiveram reunidos na segunda-feira (22) no gabinete da Prefeitura com o prefeito João Carlos Machado e o vereador e autor do projeto Fúlvio Lessa da Rosa, os secretários das pastas da Administração, Elizete Peters, Especial de Governo, Letícia Nunes Coelho, e do Meio Ambiente, Isabela Garcia, além do procurador Cristiano Fagundes.
A lei torna proibidas as práticas de perturbação do sossego e poluição sonora causadas por aparelhos de som, portáteis ou não, ou veículos automotores, assim como por gritarias ou algazarras e barulhos produzidos por animais na zona urbana do município.
A autuação do infrator dispensará a identificação da vítima e aplicará responsabilidade também aos donos da empresa, do imóvel ou do veículo causador do excesso de ruído. As penalidades são severas com multas de R$ 500,00, R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, conforme seja a infração considerada leve, grave ou gravíssima.
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