A partir desta sexta-feira (12), a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas de Pelotas ficam proibidos entre meia-noite e 6h da manhã. A medida, que vale para todos os dias da semana, visa coibir perturbação do sossego, reduzir acidentes de trânsito e garantir a segurança da população.
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A nova lei, válida por 60 dias, abrange as avenidas Salgado Filho, Fernando Osório, Visconde de Pelotas e Zeferino Costa. Durante o período de vigência, os estabelecimentos localizados nessas áreas só poderão vender bebidas alcoólicas para consumo interno ou tele-entrega.
A iniciativa é fruto de um conjunto de ações para garantir o sossego público na cidade. Em agosto de 2023, uma medida similar já havia sido implementada na Rua Gonçalves Chaves, atendendo a pedidos de moradores e comerciantes da região.
A Prefeitura de Pelotas destaca que a medida visa coibir perturbação do sossego, reduzir a concentração de pessoas em vias públicas e garantir a segurança no trânsito. “A perturbação do sossego é um problema grave em Pelotas. Recebemos diversas solicitações para a criação de leis que regulam o consumo de álcool”, afirma a secretária municipal de Segurança Pública, Cíntia Aires.
Fiscalização e multas em Pelotas
O cumprimento da lei será realizado por equipes da Secretaria de Segurança Pública, Guarda Municipal e Secretaria de Mobilidade Urbana. As ações incluem vigilância rotineira e apuração de denúncias feitas pela população. Em caso de descumprimento, tanto indivíduos quanto estabelecimentos podem ser multados.
A Prefeitura de Pelotas estuda a criação de um espaço adequado para o público que frequenta as áreas afetadas pela lei seca, em local afastado de áreas residenciais. “Ainda não temos esse espaço definido, mas estamos buscando uma solução”, ressalta a secretária Cíntia Aires.
Ações conjuntas para uma cidade mais segura
A Prefeitura de Pelotas reforça o compromisso de trabalhar em conjunto com a comunidade para garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos. “É importante que a população colabore com a nova lei, denunciando irregularidades e buscando alternativas para o lazer em locais adequados”, conclui a secretária.
Informações adicionais:
- Lei em vigor: Lei municipal 7.199/2023
- Período de vigência: 60 dias, a partir de 12 de julho de 2024
- Locais afetados: Avenidas Salgado Filho, Fernando Osório, Visconde de Pelotas e Zeferino Costa
- Horário de proibição: Meia-noite às 6h da manhã
- Permitido: Consumo interno em estabelecimentos e tele-entrega
- Fiscalização: Secretaria de Segurança Pública, Guarda Municipal e Secretaria de Mobilidade Urbana
- Penalidades: Multas para indivíduos e estabelecimentos
- Contato para denúncias: Secretarias de Segurança Pública e Mobilidade Urbana