Em uma reviravolta no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou, nesta quinta-feira (6), a liminar que suspendia o leilão para compra de arroz importado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A decisão, tomada e garante a realização do leilão, que estava marcado para as 9h da manhã.
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Na noite de quarta-feira (5), a 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia concedido uma liminar suspendendo o leilão. O juiz responsável considerou a medida “prematura” por falta de comprovação de que o mercado interno foi afetado pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A ação para suspender o leilão foi movida pelos deputados gaúchos Marcel van Hattem (Novo), Lucas Redecker (PSDB) e Felipe Zortea Camozzato (Novo). Eles alegavam que a importação de arroz poderia prejudicar o produto nacional, causando um prejuízo estimado de R$ 2 milhões.
Argumentos do TRF-4:
- A decisão do TRF-4 se baseou na Medida Provisória 1.127/2024, que autoriza o governo federal a importar, em caráter excepcional, até um milhão de toneladas de arroz para recomposição dos estoques públicos.
- O tribunal também considerou que a Conab já havia tomado medidas para minimizar o impacto da importação no mercado interno, como a definição de um cronograma gradual de compras e a priorização da venda do arroz para pequenos varejistas.
Impactos da Decisão:
- O leilão da Conab para compra de arroz importado está mantido.
- A decisão abre caminho para a importação de até um milhão de toneladas de arroz, o que poderá ajudar a conter o aumento dos preços do produto no mercado interno.
Próximos Passos:
- A Conab dará sequência ao leilão de arroz importado.
- Os deputados que moveram a ação ainda podem recorrer da decisão do TRF-4.