Foto: Reprodução/Arquivo/Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta semana portarias de demarcação de três terras indígenas, durante encontro com representantes dos territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, os territórios abrigam 1.250 indígenas de seis etnias – Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados – em área de mais de 1 milhão de hectares.
A terra indígena Apiaká do Pontal e Isolados está localizada no município mato-grossense de Apiacás, sendo território de ocupação tradicional dos povos Apiaká e Munduruku, além de um grupo indígena isolado.
“A terra tem 982.324 hectares e está integralmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral, e é considerada em regime de dupla proteção. Estima-se que a população indígena da área seja de, aproximadamente, 250 pessoas”, disse o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As terras indígenas Maró e Cobra Grande estão localizadas no município paraense de Santarém. A terra indígena Maró fica situada na Gleba Nova Olinda I, formada por terras públicas estaduais. O local, cujo tamanho estimado é de 42.373 hectares, é alvo de crimes ambientais, com episódios reiterados de ameaças a lideranças indígenas.
A terra indígena Cobra Grande é ocupação tradicional dos povos indígenas Tapajó, Jaraqui e Arapium:
“A região do baixo Arapiuns, onde o território está situado, é reconhecida pela sua importância tanto para a preservação ambiental quanto a ocupação por populações tradicionais. Atualmente, cerca de 600 indígenas vivem no local com 8.906 hectares”, informou o ministério.
A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.
Apiaká do Pontal e Isolados
Localizada no município de Apiacás, em Mato Grosso, o território é de ocupação tradicional dos povos Apiaká e Munduruku, além de um grupo indígena isolado. A terra tem 982.324 hectares e está integralmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral, e é considerada em regime de dupla proteção. Estima-se que a população indígena da área seja de, aproximadamente, 250 pessoas.
“Estamos muito felizes e vamos continuar protegendo aquele território isolado como sempre protegemos, com muita raça e consciência. A assinatura da portaria também é importante porque temos vivido situações difíceis na área social, para o cadastro e acesso das famílias a programas do Governo”, disse o representante da terra indígena Apiaká do Pontal e Isolados, Raimundo Paigo Munduruku.
Maró
Ocupado por cerca de 400 indígenas dos povos Borari e Arapium, o território fica no município de Santarém, no Pará. A área situa-se na Gleba Nova Olinda I, formada por terras públicas estaduais, por vezes alvo de crimes ambientais, com episódios reiterados de ameaças a lideranças indígenas. O tamanho estimado é de 42.373 hectares.
“Esse ato significa o empenho e a responsabilidade que o ministro tem em zelar pela nossa Constituição. Ele nos dá segurança jurídica em manter o território preservado e proteger aqueles 42.373 hectares de terra”, afirmou o representante da terra indígena Maró, Adenison Alves de Sousa.
Cobra Grande
Também em Santarém (PA), a área é de ocupação tradicional dos povos indígenas Tapajó, Jaraqui e Arapium. A região do baixo Arapiuns, onde o território está situado, é reconhecida pela sua importância tanto para a preservação ambiental quanto como de ocupação por populações tradicionais. Atualmente, cerca de 600 indígenas vivem no local com 8.906 hectares.
“Gostaríamos de agradecer o empenho do ministro em nos presentear e também ao Brasil com a assinatura das certidões declaratórias dos três povos. Significa pensar no futuro dos nossos filhos, netos e bisnetos e preservar a biodiversidade da terra. É um momento histórico e só Deus sabe como estamos por dentro: radiantes de alegria”, falou o representante da terra indígena Cobra Grande, Miracildo Silva da Conceição.
Marco temporal
A demarcação de terras indígenas envolve a definição do marco temporal, que prevê que os povos originários somente possam reivindicar a posse do território que ocupavam à época da promulgação da Constituição de 1988. Em 27 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou essa tese.
No entanto, mesmo ano, o Congresso Nacional, aprovou uma lei que estabelecia um marco temporal. A Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, foi sancionada pelo Presidente da República com veto parcial para adequá-la à decisão do STF, que foi rejeitado pela casa legislativa.
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu, em 22 de abril de 2024, suspender os processos judiciais relacionados até que o STF tenha uma decisão final, mas a suspensão não se aplica aos processos administrativos de demarcação de terras indígenas.
Fonte: Agência Brasil/MJSP
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