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LIBERADO dois saques do FGTS para ESSES trabalhadores

Arquivo / Acústica FM
Arquivo / Acústica FM

Em outubro, os trabalhadores com carteira assinada podem fazer dois saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao combinar os valores das duas iniciativas, é possível resgatar até R$ 3.900. 

O FGTS é direito de todo trabalhador que exerce função remunerada nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É elaborado com depósitos mensais do empregador no valor de 8 do salário recebido. 

Em suma, o fundo de garantia serve como auxílio financeiro caso o empregado seja demitido sem justa causa. No entanto, o empregado pode se beneficiar disso em outras situações. Veja abaixo.

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FGTS tem valores liberados

Ambas formas de saque do FGTS estarão disponíveis para os trabalhadores em outubro: o saque extraordinário, que foi divulgado no início deste ano, e o saque aniversário, disponível para trabalhadores nascidos no mês em questão. 
O saque extraordinário é, como o nome sugere, uma forma de resgate emergencial sancionada pelo governo federal. Os funcionários com saldo disponível em suas contas do FGTS podem resgatar até R$ 1.000. 
Os depósitos foram feitos por meio da caderneta de poupança Caixa Tem entre abril e junho deste ano, abrangendo mais de 42 milhões de pessoas. Vale lembrar que os valores podem ser sacados até o dia 15 de dezembro.
Em relação ao saque aniversário, é uma modalidade que permite ao empregado sacar uma parcela anual sua no mês de seu aniversário de crédito do FGTS a pagar. No entanto, os interessados ​​devem optar pela modalidade pelos canais da Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, em outubro, poderão resgatar os valores os trabalhadores aderentes do saque-aniversário nascidos no referido mês. A disponibilidade do saque terá duração de 90 dias, a contar do dia de depósito (1º dia útil do mês). Contudo, os titulares ainda podem fazer uma consulta. Basta acessar o site da Caixa Econômica ou o próprio aplicativo do FGTS. Também está disponível a central de atendimento no número 158.
  1. Alternativas de saque comuns

    1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
    2. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
    3. Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
    4. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
    5. Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
    6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
    7. Para compra da casa própria;
    8. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
    9. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
    10. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
    11. Rescisão por aposentadoria;
    12. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
    13. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
    14. Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
    15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
    16. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
    17. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.