Com relação a Licença-maternidade, em uma votação marcada pela unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) selou uma transformação profunda nas regras trabalhistas e de proteção à infância no Brasil. A partir da nova diretriz do Poder Judiciário, todas as trabalhadoras do país passam a ter assegurado o direito a um período mínimo de 120 dias de licença-maternidade — podendo chegar a até 180 dias —, independentemente da natureza de seu contrato profissional, seja ele sob o regime da CLT, no funcionalismo público ou nas Forças Armadas.

A medida equipara em definitivo os prazos de afastamento para mães biológicas e adotantes, estendendo o benefício integral também aos pais adotantes monoparentais (que assumem a criação dos filhos sozinhos), sem qualquer limitação baseada na idade da criança.
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Proteção À Infância Acima da Burocracia
A fundamentação teórica da decisão baseou-se na primazia dos direitos da criança sobre os aspectos formais do mercado de trabalho. Ao registrar seu voto, o ministro Nunes Marques ponderou que o grau de atenção exigido por um recém-nascido ou criança adotada não se altera em razão da função exercida pelos pais. Para o magistrado, o texto constitucional visa guarnecer as relações humanas e o desenvolvimento infantil, sobrepondo-se aos enquadramentos jurídicos ou categorias profissionais.
A nova norma abrange também situações excepcionais de guarda única. Nos casos em que o pai passa a responder individualmente pelo filho devido ao falecimento da genitora, o período de licença garantido pode alcançar até 180 dias.
Além disso, o tribunal fixou que o início da contagem da licença para recém-nascidos que demandarem internação pós-parto ocorrerá apenas no momento da alta hospitalar da mãe ou do bebê. As garantias de estabilidade provisória no emprego também foram estendidas às profissionais ocupantes de cargos comissionados e com contratos temporários.
Compartilhamento da Licença-maternidade Dependerá do Congresso
Apesar da ampla reformulação, o STF rejeitou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sugeria permitir a divisão facultativa do tempo de licença entre pais e mães conforme a conveniência de cada família.
Ao tratar do tema, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, alinhou-se ao entendimento de que a redistribuição dos papéis de parentalidade exige atuação do Poder Legislativo. O ministro emitiu um apelo formal ao Congresso Nacional para que paute a discussão e elabore legislação específica sobre o compartilhamento de licenças parentais.
Alcance Imediato
Ficou estabelecido que os efeitos da padronização aplicam-se a todas as concessões de licença-maternidade solicitadas a partir da data do julgamento, bem como àquelas que já estavam em andamento no momento da deliberação.




