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Liminar garante tratamento experimental para paciente de Covid-19 em hospital de Camaquã

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A 1ª Vara Cível de Camaquã deferiu uma liminar que garante a um paciente internado no Hospital Nossa Senhora Aparecida (HNSA), de Camaquã, receber tratamento experimental contra a Covid-19. A decisão, foi expedida neste domingo (21) e é assinada pelo juiz de direito Luiz Otávio Braga Schuch, e traz algumas ponderações como a responsabilidade da médica sobre o paciente.

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A ação foi movida pela família da paciente, que tem o intuito de que seja ministrado o tratamento, que não possui comprovação científica de eficácia contra a covid-19.

“Não há empecilho para que a autora seja acompanhada pela médica de sua confiança, que faz parte do corpo clínico do Hospital Nossa Senhora Aparecida, pelo que é de ser deferida a liminar para garantir que a autora tenha o acompanhamento médico da Dra. Eliane Scherer, a qual realizará o tratamento que é de escolha da família e da paciente, podendo entrar no Hospital da ré, realizar o tratamento e acompanhar seus pacientes”, diz trecho do documento judicial, que garante a escolha do tratamento por parte da família. A decisão também trata sobre a urgência do tratamento, tendo em vista o estado de saúde da paciente.

A decisão também fixa alguns condicionamentos, veja na íntegra:

“- A autora está internada via SUS, pelo que há que serem obedecidos os regramentos sobre pagamento de honorários médicos particulares em pacientes usuários dele. Essa questão já está resolvida, pois no laudo (evento 1 doc. 11) há expressa menção de que não haverá cobrança de honorários médicos.

– A médica deverá assumir a responsabilidade pelo tratamento integral da paciente, e não unicamente pela medicação em questão, já que o tratamento é um conjunto de ações e medicamentos, não havendo como o fracionar.

– Isso não significa que a médica deverá permanecer no hospital 24 horas por dia, já que a instituição tem plantonistas e intensivistas para emergências. Todavia, o acompanhamento da evolução e modificação das prescrições deve ser feito pela referida médica, bem como deverá ser comunicada sempre que ocorrer alguma alteração no estado da autora.

– O hospital deverá proceder a cientificação do paciente e/ou seus familiares de que o tratamento em questão é experimental e não atende os protocolos clínicos atuais para COVID19, a fim de eximir a responsabilidade do Hospital sobre consequências futuras do tratamento que ora está sendo requerido. O medicamento em questão, considerando sua utilização em sentido diverso ao preconizado em sua bula, deverá ser adquirido pela família.

– Se essas condições não foram atendidas, a autora deverá continuar sendo monitorada pela equipe contratada pela ré para os atendimentos, ocasião em que o tratamento deverá ser aquele que o médico responsável fixar.”