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Lula sanciona lei que endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Um dos pontos centrais da lei é o monitoramento eletrônico compulsório para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher após a saída da prisão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa segunda-feira (08), a lei que amplia de forma expressiva as punições para crimes de violência sexual contra pessoas vulneráveis. O texto, publicado no Diário Oficial da União, eleva para até 40 anos o tempo máximo de prisão em casos de estupro seguido de morte e cria novos mecanismos de controle dos condenados, como o monitoramento eletrônico obrigatório.

Crimes sexuais
Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

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A norma altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. As mudanças haviam sido aprovadas pelo Senado em novembro.

As penas passam a ser as seguintes:

  • Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos.

  • Estupro com lesão corporal grave: 12 a 24 anos.

  • Estupro com morte: 20 a 40 anos.

  • Corrupção de menores: 6 a 14 anos.

  • Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos.

  • Exploração sexual de menor: 7 a 16 anos.

  • Transmitir ou vender cenas de estupro: 4 a 10 anos.

Um dos pontos centrais da lei é o monitoramento eletrônico compulsório para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher após a saída da prisão. O agressor usará tornozeleira, enquanto a vítima terá um dispositivo de alerta que emite aviso caso o condenado se aproxime.

As mudanças buscam reforçar a proteção às vítimas e ampliar o alcance das medidas de prevenção. O governo não divulgou previsão de regulamentação dos novos instrumentos tecnológicos.

Tags: crimes sexuais, Lei, vulneráveis