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Maconha: projeto de lei do deputado delegado Zucco propõe multa para uso em locais públicos

Em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a descriminalização do porte de 40 gramas da maconha, o deputado Delegado Zucco (Republicanos) propôs um projeto de lei para multar, com valor estipulado em um salário mínimo, quem for flagrado utilizando a substância em locais públicos, como praças, parques, ruas e, até mesmo, ao volante.

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“A decisão do STF pode ocasionar no entendimento de que está liberado o uso da droga. Fui delegado de polícia por 25 anos. Muitas vezes me deparei com jovens que começaram pela maconha e chegaram a drogas mais pesadas. Não podemos aceitar que nossos filhos estarão expostos, em qualquer ambiente a essa liberação”, justifica o deputado.

Em relação à manifestação de parte da imprensa sobre o projeto de lei ser pauta conservadora, Delegado Zucco afirma a motivação para a lei proposta.

“Não é pauta conservadora e sim pauta de alguém da segurança que conhece a realidade do consumo e tráfico de entorpecentes, que não toma decisões em meio a gabinetes sem nunca ter entrado numa boca de fumo ou em comunidades carentes. Ser liberal em termos de consumo da maconha é viver num mundo de ‘sonhos’, no qual não existem traficantes, armas, mortes e jovens sendo recrutados muito cedo para serem soldados das facções”, conclui o parlamentar.

O projeto de lei 219/2024, prevê multa de um salário mínimo e, em caso de reincidência dentro de um ano, o valor dobrado. O valor arrecadado deve ser revertido para o Fundo Estadual sobre Drogas e para a realização de políticas públicas de prevenção ao uso de substâncias ilícitas.

Maconha: projeto de lei do deputado delegado Zucco propõe multa para uso em locais públicos. Foto: Pixabay

Impacto relativo a decisão sobre a maconha

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

Geovana Jacobsen

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