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Mãe e padrasto de menina morta em Alvorada são indiciados por tortura qualificada

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (22), durante coletiva de imprensa, a
Polícia Civil divulgou que indiciou a mãe e o padrasto de uma menina, de três
anos, que foi levada a uma unidade de saúde de Alvorada no dia 31 de maio já
sem vida.

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A mãe e o padrasto, presos no dia 11 de junho, foram
indiciados por tortura qualificada. Já o conselheiro tutelar, que atou no caso
e teria sido negligente com relação aos maus-tratos contra a menina, será
indiciado por falsificação de documento público e falso testemunho.

Segundo a delegada Jeiselaure Rocha de Souza, mãe e padrasto
foram indiciados por tortura, na modalidade castigo, qualificada com resultado
morte.

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MPRS ajuíza ação civil pública para destituir do cargo o conselheiro
tutelar de Alvorada

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da
Promotoria Cível de Alvorada, ajuizou, no início da tarde da última
sexta-feira, 17 de junho, ação civil pública para afastar e destituir do cargo
o conselheiro tutelar suspeito de fraudar omissão na averiguação de denúncias
de maus-tratos sofridos pela menina Mirella Dias Franco.

Em depoimento à Polícia Civil, o agente teria mentido sobre
diligências que diz ter feito no local. Segundo ele, na visita, não teria
encontrado a família. Afirmou, ainda, que não obteve êxito ao tentar contato
por telefone.

As supostas diligências teriam acontecido após o Hospital
Cristo Redentor, em Porto Alegre, informar o Conselho Tutelar de que a menina
teria dado entrada com ferimentos considerados compatíveis com maus-tratos.
Posteriormente à morte de Mirella, o mesmo conselheiro teria criado um
documento com informação falsa de diligências que nunca foram adotadas, para
tentar encobrir a negligência.

Na ação, a promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira
sustenta que, como agentes públicos, os conselheiros tutelares estão sujeitos
ao princípio da moralidade, reconhecida idoneidade moral, manter conduta
pública e particular ilibada.

“Ademais, tendo o conselheiro tutelar atuado com desrespeito
às normas de proteção instituídas no âmbito da Infância e Juventude,
evidenciada a violação dos deveres funcionais dos conselheiros tutelares, as
quais ensejam o pedido de destituição do cargo”.

Para ela, essa medida “evitará que a sua inidoneidade moral
e o seu descumprimento de deveres funcionais afetem outras crianças,
adolescentes e outros atendidos, bem como obstará a influência dele na obtenção
da prova necessária”.

Liminar

Em medida liminar, o MPRS pede o pronto afastamento do
conselheiro, suspendendo o pagamento de sua remuneração imediatamente.