Foto: Michel Jesus | Câmara dos Deputados
A 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul manteve a condenação do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto
Jefferson, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por ofensas
homofóbicas dirigidas ao ex-governador Eduardo Leite. Por unanimidade, os
desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary, Eugênio Facchini Neto e Eduardo
Kraemer negaram provimento à apelação movida pela defesa.
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O MPRS, por meio dos promotores de Justiça Gisele Müller
Monteiro, Leonardo Menin e Felipe Teixeira Neto, ajuizou a ACP contra Jefferson
por dois episódios ocorridos em março de 2021 (uma postagem em rede social e
entrevista a uma rádio), nos quais entendeu ter havido prática de indução e
incitação à discriminação e ao preconceito em razão da orientação sexual. A decisão
em primeiro grau determinou ao réu o pagamento de R$ 300 mil ao Fundo para
Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
Conforme os desembargadores, o ex-deputado extrapolou o
exercício da liberdade de expressão ao violar direitos fundamentais, além de violar
outros valores igualmente protegidos constitucionalmente, como a dignidade da
pessoa humana, “ainda que sob a alegação do manto da proteção da liberdade de
manifestação do pensamento, com intuito discriminatório e preconceituoso por
orientação sexual a quem quer seja, traduz-se em absoluto abuso do direito”.
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Por fim, conforme destaca a decisão, a conduta ilícita
causou danos morais coletivos, uma vez que de sua atuação houve afronta a
valores fundamentais compartilhados pela sociedade.
“O dano moral coletivo tem como propósito o sancionamento
exemplar de modo a inibir o ofensor para que não volte a praticar atos lesivos
semelhantes aos valores primordiais de uma coletividade”.
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