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Mantida decisão que obriga pais a matricular filha em escola regular

Foi imposta aos pais em caso de descumprimento
Foi imposta aos pais em caso de descumprimento

Os pais de uma adolescente de Panambi, no norte do Rio Grande do Sul, deverão providenciar a matrícula e comprovar a frequência escolar da menina em instituição de ensino oficial, conforme decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.

O colegiado rejeitou apelo dos parentes, que pretendiam manter a filha estudando em casa, e também impôs a eles multa em caso de descumprimento. A determinação vale até que cesse o poder pátrio, ou seja, a jovem complete 18 anos (está hoje com 13). A ação de medida protetiva original, na Comarca da cidade, foi proposta pelo Ministério Público.

O Desembargador José Antônio Daltoé Cezar foi o relator do recurso, e valeu-se do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário 888.815/RS para decidir. Considerou a interpretação do STF um precedente apto ao caso analisado na 8ª Câmara, pois tratou de questão análoga e fixou tese de repercussão geral.

“A tese [Tema 822] fixada pela Suprema Corte é clara no sentido de que inexiste direito público subjetivo à educação domiciliar, a qual poderá ser regularizada através de lei federal, desde que cumpridas as obrigatoriedades previstas na Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o Desembargador, embora existam diversos projetos de lei em trâmite sobre a questão, “fato é que, ao menos por ora, não há legislação que autorize e regularmente o ensino domiciliar, devendo, portanto, ser mantida a sentença que determinou a matrícula”.

Votaram de acordo com o relator o Desembargador Rui Portanova o Juiz-Convocado ao TJRS Mauro Caum Gonçalves.