A Justiça condenou o empresário Marciano Perondi ao pagamento de indenização à família do ciclista Jairo de Oliveira Camargo, que morreu após ser atropelado na BR-116, em Pelotas. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Marques Dias Fagundes, da 5ª Vara Cível do município, em 25 de junho deste ano. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Perondi terá que desembolsar R$ 225 mil
A condenação prevê o pagamento de R$ 225 mil por danos morais aos familiares da vítima. Desse valor, R$ 75 mil serão destinados à viúva, Giselda da Costa Eisfeld, e outros R$ 75 mil à filha, Natalia Custodio Camargo. Os irmãos de Jairo, Jacira de Oliveira Camargo e Jandir de Oliveira Camargo, receberão R$ 37,5 mil cada.
Além da reparação por danos morais, a decisão determina o pagamento de R$ 825 por danos materiais. O empresário também deverá pagar pensão mensal de R$ 930,11 à viúva, incluindo o equivalente ao 13º salário. O benefício terá efeito retroativo à data da morte da vítima, em 8 de julho de 2024, e será devido até o ano em que Jairo completaria 75 anos.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
O acidente ocorreu na manhã de 25 de junho de 2024, no km 522 da BR-116, nas proximidades da ponte sobre a Barragem Santa Bárbara, em Pelotas. Jairo de Oliveira Camargo, de 63 anos, pedalava pela rodovia quando foi atingido por uma Land Rover Discovery conduzida por Marciano Perondi. O ciclista foi socorrido, permaneceu internado por quase duas semanas e morreu em decorrência dos ferimentos.
Procurado pela reportagem do GZH, Marciano Perondi confirmou que irá recorrer da decisão:
— Na minha opinião ela [decisão] está equivocada (…) a gente vai reverter ela no tribunal.



