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MEIs não conseguirão mais emitir NFS-e pelo portal municipal

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Desde 1º de janeiro, os Microempreendedores
Individuais prestadores de serviços de todo o Brasil, já podem emitir Nota
Fiscal Eletrônica pelo portal nacional – (versão web ou pelo aplicativo). O
aplicativo já está disponível para download, em dispositivos Android e iOS.

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A partir de abril de 2023, conforme resolução CGSN nº 169/2022, os MEIs que
prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS deverão emitir a NFS-e
de padrão nacional, utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional: · Emissor via app mobile: https://www.gov.br/pt-br/apps/nfse-mobile
·
Emissor versão web: https://www.nfse.gov.br/emissornacional

IMPORTANTE:
Empresas MEIs a partir de Abril, não conseguirão mais emitir NFS-e pelo portal
municipal (http://saolourencodosul-portais.govcloud.com.br/nfse.portal/),
devendo aderir a NFS-e de padrão nacional.
SALIENTA-SE que empresas MEIs do interior do município que ainda utilizam o
bloco de notas fiscais (solicitado via AIDOF) também devem aderir a NFS-e de
padrão nacional. Sendo assim, essas empresas não poderão mais emitir notas
fiscais através do bloco a partir da entrada em vigor da resolução (abril/2023)
e, precisam realizar a devolução desses blocos ao setor responsável
(fiscalização municipal).

Cabe ressaltar que nas operações para tomador consumidor final pessoa física, a
emissão de NFS-e continua sendo facultativa, conforme Lei complementar nº
123/2003.
Empresas MEIs cujas operações estão sujeitas apenas a incidência do ICMS
(comércio) NÃO devem utilizar /emitir nota através do sistema nacional acima
mencionado, não sendo estas impactadas com as alterações do Art.106-A da
resolução 169/2022.
·
Resolução CGSN nº 169: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-169-de-
27-de-julho-de-2022-418650235