Search
Crime

Menina vítima de abuso e sequestro retorna para casa em Tramandaí

Em entrevista à Rádio Gaúcha, mãe da vítima relatou que a criança ficou traumatizada.

A menina de nove anos recebeu atendimento médico especializado em um hospital de Porto Alegre e retornou para casa, no Litoral Norte, ainda na noite dessa quarta-feira (26), onde foi acolhida pela família. 

Foto: Charles dos Santos
Foto: Charles dos Santos

Em entrevista à Rádio Gaúcha na manhã desta quinta-feira (27), a mãe da criança relatou que a menina ficou traumatizada. Ela costumava dormir no escuro, mas se recusou na primeira noite em casa.

Conforme a polícia, ela pode ter ficado cerca de 12 horas no porão.

O homem foi identificado como Marco Antônio Bocker Jacob, de 61 anos 

Na tarde de terça, a menina saiu de casa para brincar com os amigos em uma pracinha próxima à casa da família. A mãe relata que não iria deixar, pois a criança é acostumada a brincar somente dentro do pátio de casa, mas cedeu após a insistência da filha.

A mulher relatou que nunca desconfiou do vizinho suspeito do crime, mas que o marido tinha o “pé atrás” com o homem.

 

Especialista analisa o caso 

A Polícia Civil abriu duas frentes de investigação que envolvem o caso da menina de nove anos que teria sido abusada e sequestrada por um homem de 61 anos em Tramandaí, no litoral Norte do Estado.  

Um dos inquéritos apura os crimes que foram cometidos contra a criança; abuso sexual e sequestro.  O outro busca identificar quem são os responsáveis pelo linchamento do suspeito.

A reportagem ouviu um advogado especialista em direito penal sobre o tema. O professor André Cezar analisa como deve se desenvolver o inquérito que envolve os crimes cometidos contra a menina. O especialista ressalta como funciona o trâmite judicial, tendo em vista que o acusado pelo crime foi morto

“A gente  verifica que houve a parte do sequestro, propriamente dito e  surge a circunstância de ela ter ficado no alçapão, configurando o cárcere. E há a situação do abuso que é considerado  estupro de vulnerável, do artigo 217  do Código Penal. Tudo acaba  prejudicado por conta da extinção punibilidade.  

Cabe à polícia, em virtude da dos elementos que já foram colhidos para chegar à menina, verificar se eventualmente houve a participação de alguém, parece-me que não, pelas informações preliminares. Caso contrário, o caso é encaminhado ao Ministério Público que vai opinar pela extinção e diante disso virá então uma decisão judicial.

Você tem aí uma situação bem complexa em relação ao que a acusação propõe e ao que eventualmente a defesa pode estabelecer como linha de tese. Mas o homicídio qualificado é definido como com uma pena de 12 a 30 anos, a situação vai variar com qualificadoras, ou seja, quais as qualificadoras que eventualmente sejam aplicáveis ao caso”.