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Menos de 3% dos presos soltos durante a pandemia de Coronavírus retornaram aos presídios no RS

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Levantamento efetuado pela Corregedoria-Geral da Justiça, feito entre 18/3 e 31/5, mostrou que 7.736 presos saíram do sistema prisional no Rio Grande do Sul. Desse total, aproximadamente 2.200 foram contemplados com liberdade ou prisão domiciliar em decorrência do Coronavírus. De acordo com a CGJ, a maioria já cumpria pena nos regimes aberto e semiaberto.

O acompanhamento dos dados revelou que 226 apenados voltaram a cometer crimes e regressaram aos presídios por prisão em flagrante. O número representa 2,9% do total de detentos soltos neste período.

O Juiz-Corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco salientou que “a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17/3, previu uma série de medidas para prevenir o contágio da população prisional pelo Coronavírus. Entre essas medidas, estão a revisão de prisões provisórias e a concessão de prisão domiciliar para presos do grupo de risco (idosos, gestantes e portadores de doenças graves). Os magistrados, em cada caso concreto, ponderam os bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico, em especial segurança pública e saúde da pessoa privada de liberdade, quando da análise dos pedidos de concessão de prisão domiciliar ou liberdade em razão da pandemia.”

Dados coletados pela Corregedoria-Geral da Justiça apontaram que apenas 5% da população prisional foi contemplada com liberdade ou prisão domiciliar em razão da Covid-19. A maior parte deles, já estava nos regimes aberto e semiaberto, convivendo em sociedade. “Não podemos desprezar a precariedade e a superlotação dos estabelecimentos penais e negar que presos, que vivem em ambiente de confinamento, principalmente pertencentes aos grupos de risco, estariam mais protegidos do Coronavírus no cárcere. A taxa de letalidade pelo Coronavírus entre pessoas presas, segundo o CNJ, é o quíntuplo da registrada na população em geral. Ademais, a contaminação generalizada de pessoas encarceradas e de agentes públicos afetaria o sistema de saúde”, alertou o magistrado.

Passo Fundo

Em Passo Fundo, uma das cidades com maior índice de mortes por causa da Covid-19, foi prorrogada Portaria que possibilitou aos apenados dos grupos de risco o cumprimento de pena em prisão domiciliar. A prorrogação se baseou, justamente, no baixo índice de descumprimento das prisões domiciliares.

A Juíza de Direito Lisiane Sasso, da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo, em 18/3, editou a Portaria nº 011/2020-VECR com a finalidade de adotar medidas preventivas para evitar a propagação da Covid-19 nas Casas Prisionais sob sua jurisdição.

Nos últimos dois meses, foram realizadas operações de fiscalização das prisões domiciliares em toda a região. Segundo os dados coletados pela 4ª Delegacia Penitenciária Regional de Passo Fundo, 1,43% dos presos colocados em prisão domiciliar retornaram ao presídio por praticarem novos delitos.

De acordo com a Juíza de Direito Lisiane Sasso, o baixo índice de descumprimento das prisões domiciliares (15,19%), e a existência de um único caso de contaminação pela Covid-19 no âmbito da VEC Regional, ¿indicam que as medidas adotadas atingiram os fins que levaram à sua determinação¿.

As Portarias nº 11 e 12/2020-VECR foram prorrogadas até 20/6.