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Dívida

Mesmo com garantias da União, Piratini vê insegurança jurídica no Propag

Pela manhã, o Secretário do Tesouro Nacional, disse que o RS não será prejudicado se aderir ao programa
Mesmo com garantias da União, Piratini vê insegurança jurídica no Propag . Foto Airton Lemos
Mesmo com garantias da União, Piratini vê insegurança jurídica no Propag . Foto Airton Lemos

Durante sua manifestação no balanço das ações do Plano Rio Grande elaborado para a reconstrução no pós-enchente, o governador Eduardo Leite voltou a abordar na tarde desta quarta-feira o tema da renegociação da dívida do Estado com a União. 

 Leite disse que vai exigir a formalização de garantias para que o Estado não perca recursos ao aderir ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados. 

Mesmo após entrevista do Secretário  Rogério Ceron na Gaúcha na qual ele afirmou que o Rio não Perderia dinheiro se aderisse ao programa, o chefe do executivo estadual insiste que os vetos de Lula à lei aprovada no congresso, não trazem segurança ao Piratini

“Na razão do veto, (o governo federal) diz que (o não pagamento do Rio Grande do Sul ao FEF) criaria uma assimetria entre os Estados, em que alguns não fariam a contribuição ao fundo. Então, as razões do veto reforçam a nossa (necessidade de) contribuição. Agora, estão dizendo que não é assim, que o governo do Rio Grande do Sul não será chamado a fazer a contribuição ao fundo. E eu não posso ficar contando com essa interpretação”, afirmou Leite.

Na mesma linha de Eduardo Leite, o vice-governador Gabriel Souza fala em insegurança jurídica, caso o estado decida aderir ao Propag

“Uma coisa é a dívida do Estado com a União, que de fato a Lei Complementar 206 resguarda o Rio Grande do Sul de não pagá-la e utilizar esses recursos para o Funrigs (Fundo do Plano Rio Grande), para a reconstrução do Estado até o início de 2027, totalizando 14 bilhões de reais durante esse período. Isso é uma coisa. Outra coisa é uma contribuição que foi criada”, explica.

Outro ponto criticado, além das questões que envolvem o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e a suspensão da dívida gaúcha, foram as dívidas do Estado com bancos e organismos internacionais. 

Os débitos foram contraídos no passado e somam cerca de R$ 1,5 bilhão. Segundo Leite, os empréstimos haviam sido renegociados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e não estariam inclusas no Propag. 

Entenda o debate sobre o Propag

Em 14 de janeiro, depois da publicação da lei, o vice-governador Gabriel Souza e o governador Eduardo Leite passaram a criticar publicamente os vetos do presidente, alegando que, da forma como foi publicada, a lei retiraria do Estado até R$ 5 bilhões entre 2025 e 2027. Na avaliação deles, a lei, da forma como ficou, retiraria do Estado o benefício de suspensão do pagamento da dívida até abril de 2027.

Nesta quarta-feira, o representante do Tesouro Nacional garantiu que a interpretação do governo do Estado não procede e que a renegociação é extremamente vantajosa para o Rio Grande do Sul no curto, médio e longo prazos.

Segundo o governo federal, caso o Rio Grande do Sul opte pela adesão ao novo programa, terá uma economia de mais de R$ 27 bilhões no pagamento das parcelas da dívida com a União até 2035. Além de impactar o pagamento mensal das parcelas da dívida, a eventual adesão também reduz o chamado estoque, isto é, o total do débito.

Se o Rio Grande do Sul não aderir ao Propag, em 2035, a dívida gaúcha estará ao redor de R$ 140 bilhões. Se o RS aderir ao Propag, a dívida ficará em R$ 112 bilhões.

Após a entrevista de Ceron, Eduardo Leite se manifestou na Rádio Gaúcha, e o chefe do Executivo estadual agradeceu as explicações, mas destacou que os pontos que ele trouxe precisam estar claros na lei.

Confira a nota técnica do governo federal:

  1. Se o Estado do RS aderir ao Propag, o Estado perderá o benefício da suspensão dos pagamentos da dívida até 2027, como está hoje previsto na LC 206/24?
    Resposta: Não. A Lei Complementar 212/25 estabelece, no art. 2º, §3º, inciso I, que os estados abrangidos pela LC 206/24 “manterão as obrigações e prerrogativas da referida Lei Complementar”. Assim, mesmo aderindo ao Propag, o Estado do RS continuará com a suspensão do pagamento das parcelas da dívida até 2027, conforme previsto na LC 206/24.
  2. Mesmo mantendo a suspensão do pagamento da dívida à União até 2027, o Estado do RS terá que aportar imediatamente recursos no Fundo de Equalização Federativa se aderir ao Propag?
    Resposta: Não. Durante o período de postergação dos pagamentos ao amparo da LC 206/2024, o Estado do RS não está obrigado a realizar aportes no Fundo de Equalização Federativa. Essa interpretação é respaldada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Os vetos realizados na sanção do projeto de lei complementar que deu origem à LC 212/25 não afetam o benefício da suspensão dos pagamentos à União até 2027, nem a suspensão dos aportes ao Fundo de Equalização Federativa. O art. 2º, §3º, inciso II foi vetado para evitar interpretações que desobrigassem o estado indefinidamente dos aportes ao Fundo, ou seja, além do período estabelecido para a recuperação fiscal decorrente da calamidade no estado. Essa medida preserva o equilíbrio e a eficácia das contrapartidas previstas na LC 212/25.
  3. A adesão ao Propag será mais vantajosa para o RS do que permanecer no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vigente?
    Resposta: Sim. Se o Estado do RS aderir ao Propag na opção mais benéfica em termos de juros (juros zero), terá o problema da dívida resolvido no médio e longo prazo, em função do congelamento do estoque em termos reais e da redução das parcelas da dívida. Segundo simulações feitas pela Secretaria do Tesouro Nacional, se o Estado aderir ao Propag, entre 2027 e 2035, o Estado economizará anualmente, em média, R$ 5 bilhões em pagamentos à União, começando em 2027 com cerca de R$ 1,3 bilhão e atingindo quase R$ 8 bilhões em 2035.Além da economia no fluxo de pagamentos, o benefício ainda maior virá na evolução do estoque da dívida, que será, em 2035, R$ 27 bilhões menor do que se o Estado permanecer no RRF com as condições atuais.
  4. Os aportes no Fundo de Equalização Federativa a partir de 2027 não anulam os ganhos da adesão ao Propag, tornando o RRF mais vantajoso?
    Resposta: Não. Mesmo no cenário de aporte máximo de 2% do saldo devedor anual ao Fundo de Equalização Federativa, a adesão ao Propag ainda garante uma economia líquida de R$ 3 bilhões no período de 2027 a 2029. Além disso, o estoque da dívida será, em 2035, cerca de R$ 27 bilhões menor do que se o estado optar por manter o RRF nas condições atuais.