As novas normas do programa Minha Casa, Minha Vida entram em vigor nesta quarta-feira, 22, com o objetivo de facilitar o acesso à casa própria para diferentes extratos sociais. A principal mudança anunciada pela Caixa Econômica Federal é a elevação do teto para o financiamento de imóveis no país, que agora pode chegar a R$ 600 mil. A medida atende a uma demanda do setor imobiliário e busca sustentar o crescimento do mercado registrado no último ano.

Minha Casa, Minha Vida tem aprovação das novas regras
O Conselho Curador do FGTS aprovou as alterações que elevam os limites de renda familiar em todas as faixas de atendimento. Com os novos parâmetros, o programa passa a contemplar famílias com rendimentos mensais de até R$ 13 mil, o que inclui oficialmente a classe média no sistema de benefícios. O governo federal mantém a meta ambiciosa de contratar 3 milhões de novas unidades habitacionais até o fim de dezembro de 2026.
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Na prática, a atualização dos valores permite que famílias com renda próxima de R$ 3 mil sejam reenquadradas na Faixa 1, garantindo acesso a juros menores. Nas Faixas 1, 2 e 3, o governo oferece subsídios — que são descontos diretos no valor do imóvel — e taxas reduzidas. Já a recém-ajustada Faixa 4 foca em financiamentos com condições especiais, embora sem o subsídio direto, permitindo a compra de imóveis de valor mais elevado nos grandes centros.
Os limites para o valor das propriedades também foram revistos para acompanhar a valorização do mercado. Na Faixa 3, o teto subiu de R$ 350 mil para R$ 400 mil, enquanto na Faixa 4 o limite saltou de R$ 500 mil para R$ 600 mil. Para as famílias com renda menor, nas Faixas 1 e 2, os valores máximos das unidades variam conforme o porte da cidade e a população local, podendo chegar a R$ 275 mil em determinados municípios.
O custo do crédito varia de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário e o uso do Fundo de Garantia. Para rendas de até R$ 9,6 mil, as taxas de juros oscilam entre 4% e 8,16% ao ano, com vantagens para quem possui conta no FGTS. No caso da classe média, a taxa nominal é fixada em 10% ao ano. O prazo máximo de quitação da dívida permanece em 35 anos, o equivalente a 420 parcelas mensais.




